Questões de Concurso Comentadas para estágio - direito

Foram encontradas 1.109 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Ano: 2016 Banca: CIEE Órgão: TJ-DFT Prova: CIEE - 2016 - TJ-DFT - Estágio - Direito |
Q1321918 Português
De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e com a gramática normativa, quanto à concordância nominal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2016 Banca: CIEE Órgão: TJ-DFT Prova: CIEE - 2016 - TJ-DFT - Estágio - Direito |
Q1321917 Português

De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e com a gramática normativa, assinale a alternativa em que todas as palavras devam ser acentuadas de acordo com a mesma regra de acentuação do vocábulo abaixo.


Jacaré

Alternativas
Ano: 2016 Banca: CIEE Órgão: TJ-DFT Prova: CIEE - 2016 - TJ-DFT - Estágio - Direito |
Q1321916 Português
De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e com a gramática normativa, assinale a alternativa que apresenta um adjetivo no grau comparativo de igualdade.
Alternativas
Ano: 2016 Banca: CIEE Órgão: TJ-DFT Prova: CIEE - 2016 - TJ-DFT - Estágio - Direito |
Q1321915 Português
De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e com a gramática normativa, quanto à concordância nominal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2016 Banca: CIEE Órgão: TJ-DFT Prova: CIEE - 2016 - TJ-DFT - Estágio - Direito |
Q1321914 Português
De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e com a gramática normativa, quanto à concordância verbal, assinale a alternativa em que a segunda opção dos parênteses preenche corretamente a lacuna.
Alternativas
Ano: 2016 Banca: CIEE Órgão: TJ-DFT Prova: CIEE - 2016 - TJ-DFT - Estágio - Direito |
Q1321913 Português

De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e com a gramática normativa, quanto à ortografia, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.


1. __________ precisamos discutir?

2. __________ é necessário.

3. Mas __________?

4. O __________ eu não sei.

Alternativas
Ano: 2016 Banca: CIEE Órgão: TJ-DFT Prova: CIEE - 2016 - TJ-DFT - Estágio - Direito |
Q1321912 Português

De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e com a gramática normativa, quanto à ocorrência ou não de crase, leia as frases abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.


1. As pinturas __ óleo daquele artista são lindas!

2. Sempre que posso, viajo __ passeio.

3. Passarei na sua casa __ noite.

Alternativas
Ano: 2016 Banca: CIEE Órgão: TJ-DFT Prova: CIEE - 2016 - TJ-DFT - Estágio - Direito |
Q1321911 Português

De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e com a gramática normativa, assinale a alternativa em que todas as palavras devam ser acentuadas de acordo com a mesma regra de acentuação do vocábulo abaixo.


Bônus

Alternativas
Ano: 2016 Banca: CIEE Órgão: TJ-DFT Prova: CIEE - 2016 - TJ-DFT - Estágio - Direito |
Q1321910 Português
De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e com a gramática normativa, assinale a alternativa que apresenta um adjetivo no grau absoluto sintético.
Alternativas
Q1102719 Português
Texto II para responder às questões de 36 a 40.
[...]
Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?
*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.
(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)
*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX.
Em sua resposta, o entrevistado utiliza-se de um recurso de expressão para referir-se ao escritor em que
Alternativas
Q1102718 Português
Texto II para responder às questões de 36 a 40.
[...]
Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?
*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.
(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)
*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX.
A resposta dada pelo escritor tem como ponto central, em torno do qual gravita sua argumentação:
Alternativas
Q1102711 Português
Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)
Os argumentos apresentados constituem um dos recursos para a construção da tipologia textual apresentada. Como característica de tal texto, as ideias e opiniões do autor são explicitadas com base em tais argumentos. Diante da forma como o assunto é trazido ao texto, pode-se afirmar que os sentimentos dos autores em relação ao assunto tratado são de:
Alternativas
Q1102707 Português
Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)
Depreende-se da argumentação do texto acerca da expressão “militância de tribunal” que
Alternativas
Q1102703 Português
Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)
Considerando as ideias apresentadas no texto, analise as afirmativas a seguir. I. A negação da existência do conflito é também a negação de que haja um fenômeno político. II. No 3º§ do texto, a referida possibilidade de diálogo é negada pelos dois interlocutores que deveriam participar de tal prática. . A “militância de tribunal”, virtual, tornou-se um assunto com nível de importância superior às questões que envolvem debates críticos na atual era das redes sociais. Está(ão) de acordo com o texto apenas a(s) afirmativa(s)
Alternativas
Q1102702 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, o seu Órgão Especial é constituído pelos:
Alternativas
Q1102701 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
De acordo com o que estabelece a Lei de Organização Judiciária: Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, a jurisdição de primeiro grau é exercida:
Alternativas
Q1102700 Direito do Consumidor
Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Complementa que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q1102699 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre o tratamento que a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dá aos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, assinale a alternativa INCORRETA
Alternativas
Q1102697 Direito Processual Penal
O processo perante o Juizado Especial Criminal orientar-se-á pelos critérios da:
Alternativas
Q1102696 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre o tratamento que a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dá ao “Pedido” nos Juizados Especiais Cíveis, analise as afirmativas a seguir. I. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. II. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 30 dias. III. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação. IV. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença. V. O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos. Estão corretas apenas as afirmativas
Alternativas
Respostas
741: B
742: D
743: D
744: D
745: C
746: D
747: B
748: B
749: C
750: D
751: A
752: C
753: B
754: A
755: B
756: D
757: A
758: B
759: D
760: D