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A lesão ao patrimônio público não acarreta, necessariamente, o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano.
A extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente ímprobo são critérios que nortearão o juiz ao fixar as penas pela prática de ato de improbidade administrativa.
Tanto o agente público ímprobo quanto o terceiro beneficiário do ato de improbidade administrativa, nos casos de enriquecimento ilícito, perderão os bens ou valores acrescidos irregularmente a seus patrimônios.
O titular de órgão administrativo que delegou parte de sua competência a outro poderá revogar o ato de delegação a qualquer tempo.
Ao revogar o ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade, a Administração deverá respeitar os direitos adquiridos.
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regime jurídico administrativo e ao processo administrativo federal, julgue o item.
As providências acauteladoras que podem ser adotadas no processo administrativo, pela Administração Pública, em casos de risco iminente, não necessitam de prévia manifestação do interessado e não precisam ser motivadas, devido à sua urgência.
Por retardar, de forma desnecessária, a sua tramitação, é vedado à autoridade, ainda que diante da relevância da questão, realizar audiência pública para debater sobre matérias do processo administrativo.
No processo administrativo federal, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
No caso de o administrado desatender à intimação do órgão competente, tal comportamento acarretará o reconhecimento da verdade dos fatos.
A indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão é um dos critérios que devem ser observados no âmbito dos processos administrativos.
No processo administrativo disciplinar em que se pretenda aplicar a penalidade de demissão, é indispensável a apresentação de defesa técnica por advogado, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Por aplicação direta do princípio da verdade real, vige, no âmbito do processo administrativo, a regra de que são admissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.
Os atos do processo administrativo federal que resultem para o interessado em imposição de deveres precisam ser objeto de intimação.
O princípio da continuidade dos serviços públicos, que visa afastar eventuais prejuízos aos usuários, está diretamente ligado ao princípio da eficiência.
A vedação ao nepotismo no serviço público é uma consequência do princípio da moralidade.
O princípio da autotutela está ligado exclusivamente aos aspectos de legalidade da atividade administrativa, e não aos de mérito, como a conveniência e oportunidade do ato administrativo.
O critério que vige no processo administrativo federal, de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição, é corolário do princípio da publicidade.
Pela teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado, basta que o interessado demonstre e comprove a relação de causalidade entre o fato e o dano para que se configure a responsabilidade estatal.
Por não ser o Estado responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, a morte de pessoa detida, ocorrida dentro do presídio, não gera a responsabilidade civil estatal.
O Estado não é responsável civilmente pelo dano estético ocasionado pelo erro cometido em cirurgia por médico da rede pública.