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Q4094689 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil


    Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.


    Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.


    Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.


    Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.


    Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.


    Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.


    Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.


    Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.


    Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.



Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.

Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional

no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à

fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,

n.249,2026.

No trecho O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2O23 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos, o vocábulo sublinhado atua como um operador argumentativo. A função semântica do termo sobretudo nesse contexto é:
Alternativas
Q4094688 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil


    Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.


    Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.


    Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.


    Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.


    Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.


    Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.


    Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.


    Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.


    Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.



Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.

Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional

no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à

fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,

n.249,2026.

Considerando as informações e os argumentos apresentados no texto acerca da relação entre equidade de gênero, políticas públicas e segurança alimentar no Brasil, analise as partes que seguem:
(1a parte): O maior consumo de frutas e hortaliças pelas mulheres está associado ao fato de elas geralmente deterem maior conhecimento nutricional que os homens.
(2a parte): A prioridade conferida às mulheres no Programa Bolsa Família busca fortalecer sua autonomia econômica e ampliar a proteção alimentar da família.
(3a parte):O texto sustenta que a redução da insegurança alimentar entre 2022 e 2023 permitiu considerar o problema plenamente solucionado no Brasil.
Pode-se afirmar que:
Alternativas
Q4094687 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil


    Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.


    Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.


    Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.


    Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.


    Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.


    Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.


    Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.


    Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.


    Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.



Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.

Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional

no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à

fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,

n.249,2026.

Segundo o texto, uma das razões pelas quais políticas públicas direcionadas às mulheres podem produzir impactos positivos sobre a segurança alimentar e nutricional das famílias é que.
Alternativas
Q4094686 Legislação Federal

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil


    Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.


    Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.


    Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.


    Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.


    Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.


    Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.


    Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.


    Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.


    Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.



Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.

Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional

no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à

fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,

n.249,2026.

O texto destaca o protagonismo do Estado brasileiro no desenho de políticas públicas que unem o combate à Insegurança Alimentar e Nutricional (lAN) à equidade de gênero. Analise as seguintes afirmativas sobre os programas citados:
I. A Lei no 14.660/2023 introduziu critérios de prioridade para grupos de mulheres da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
II. No Programa Bolsa Família, os benefícios devem ser concedidos prioritariamente à mulher, que pode ser indicada como responsável familiar no cadastramento.
III. A Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural prevê ações específicas voltadas às mulheres rurais, incluindo subsídios para exportação agrícola e financiamento de máquinas de grande porte.
Está CORRETO o que se afirma em
Alternativas
Q4082738 Direito Previdenciário

Acerca do imposto de renda e das contribuições previdenciárias, julgue o item subsequente. 


No caso de empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, é devida a retenção, a título de contribuição destinada à seguridade social, de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura, devendo a importância retida ser recolhida em nome da empresa cedente da mão de obra.

Alternativas
Q4082737 Direito Tributário

Em relação ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo, tributos incluídos por meio da Reforma Tributária do Consumo, julgue o seguinte item.


O imposto seletivo deve buscar atender à neutralidade tributária, de modo a evitar, ao máximo, o resíduo tributário na cadeia de consumo.

Alternativas
Q4082736 Direito Tributário

Em relação ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo, tributos incluídos por meio da Reforma Tributária do Consumo, julgue o seguinte item.


A devolução personalizada da CBS e do IBS, conhecida como cashback, contempla operações que envolvem produtos fumígenos e bebidas alcóolicas relativas aos grupos familiares, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.

Alternativas
Q4082734 Direito Tributário

Em relação ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo, tributos incluídos por meio da Reforma Tributária do Consumo, julgue o seguinte item.


Na importação de petróleo e derivados, a base de cálculo do IBS e da CBS a serem recolhidos deve considerar a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE combustíveis) que tenha sido cobrada em relação a essa operação.

Alternativas
Q4082733 Legislação Federal

A respeito do ISS e do ICMS, julgue o item a seguir.


No cômputo da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, em relação às operações ou prestações subsequentes, deve ser excluído o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço.

Alternativas
Q4082732 Direito Tributário

A respeito do ISS e do ICMS, julgue o item a seguir.


A competência para a cobrança do ISS é do município no qual o serviço foi efetivamente prestado.

Alternativas
Q4082701 Direito Processual do Trabalho

A respeito do direito processual do trabalho, julgue o item seguinte.


Quando a parte é expressamente intimada e não comparece à audiência em prosseguimento, na qual deve depor, a penalidade da confissão deve ser aplicada.


Alternativas
Q4082700 Direito Processual do Trabalho

A respeito do direito processual do trabalho, julgue o item seguinte.


Para que uma pessoa jurídica obtenha o benefício da assistência judiciária gratuita, é suficiente que apresente, na formulação do pedido, a declaração de hipossuficiência. 

Alternativas
Q4082699 Direito do Trabalho

A respeito do direito do trabalho, julgue o item a seguir.


O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras trabalhadas no período noturno.

Alternativas
Q4082697 Direito do Trabalho

A respeito do direito do trabalho, julgue o item a seguir.


Em acordo coletivo do trabalho é facultada a inclusão de cláusula que preveja a possibilidade de renúncia, por empregada gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário, desde que tal renúncia beneficie a gestante.

Alternativas
Q4082688 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca da homologação de sentença estrangeira no Brasil, da arbitragem comercial no MERCOSUL e de incoterms, julgue o próximo item.


Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do STJ.

Alternativas
Q4082678 Direito Tributário

Com relação aos tributos em espécie, julgue o item a seguir.


Compete exclusivamente à União instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativamente às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, podendo adotar alíquotas diferenciadas por produto.

Alternativas
Q4082677 Direito Tributário

Com relação aos tributos em espécie, julgue o item a seguir.


Incide ICMS sobre as operações interestaduais que envolvam lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, quando destinados à industrialização ou à comercialização, devendo o referido imposto ser recolhido ao estado destinatário desses produtos. 

Alternativas
Q4082676 Direito Tributário

Julgue o item seguinte, que trata da imunidade tributária e da reforma tributária implementada por meio da Emenda Constitucional n.º 132/2023.


A Constituição Federal de 1988 reconhece expressamente a imunidade tributária das sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.

Alternativas
Q4082664 Direito Civil

Acerca de prescrição, condomínio, desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade civil, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.


Interrompida a prescrição pelo ajuizamento de protesto judicial, seu curso reinicia-se a partir do ato que determinou a citação no referido processo.

Alternativas
Q4082663 Direito Civil

Acerca de prescrição, condomínio, desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade civil, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.


O uso exclusivo de bem indiviso por um dos condôminos, sem convenção expressa entre as partes, não implica para tal condômino obrigação de pagamento integral do IPTU e da despesa de condomínio.

Alternativas
Respostas
561: B
562: C
563: D
564: B
565: C
566: E
567: E
568: C
569: E
570: E
571: C
572: E
573: C
574: E
575: C
576: C
577: E
578: E
579: E
580: C