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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
(1a parte): O maior consumo de frutas e hortaliças pelas mulheres está associado ao fato de elas geralmente deterem maior conhecimento nutricional que os homens.
(2a parte): A prioridade conferida às mulheres no Programa Bolsa Família busca fortalecer sua autonomia econômica e ampliar a proteção alimentar da família.
(3a parte):O texto sustenta que a redução da insegurança alimentar entre 2022 e 2023 permitiu considerar o problema plenamente solucionado no Brasil.
Pode-se afirmar que:
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A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
I. A Lei no 14.660/2023 introduziu critérios de prioridade para grupos de mulheres da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
II. No Programa Bolsa Família, os benefícios devem ser concedidos prioritariamente à mulher, que pode ser indicada como responsável familiar no cadastramento.
III. A Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural prevê ações específicas voltadas às mulheres rurais, incluindo subsídios para exportação agrícola e financiamento de máquinas de grande porte.
Está CORRETO o que se afirma em
Acerca do imposto de renda e das contribuições previdenciárias, julgue o item subsequente.
No caso de empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, é devida a retenção, a título de contribuição destinada à seguridade social, de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura, devendo a importância retida ser recolhida em nome da empresa cedente da mão de obra.
Em relação ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo, tributos incluídos por meio da Reforma Tributária do Consumo, julgue o seguinte item.
O imposto seletivo deve buscar atender à neutralidade tributária, de modo a evitar, ao máximo, o resíduo tributário na cadeia de consumo.
Em relação ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo, tributos incluídos por meio da Reforma Tributária do Consumo, julgue o seguinte item.
A devolução personalizada da CBS e do IBS, conhecida como cashback, contempla operações que envolvem produtos fumígenos e bebidas alcóolicas relativas aos grupos familiares, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.
Em relação ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo, tributos incluídos por meio da Reforma Tributária do Consumo, julgue o seguinte item.
Na importação de petróleo e derivados, a base de cálculo do IBS e da CBS a serem recolhidos deve considerar a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE combustíveis) que tenha sido cobrada em relação a essa operação.
A respeito do ISS e do ICMS, julgue o item a seguir.
No cômputo da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, em relação às operações ou prestações subsequentes, deve ser excluído o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço.
A respeito do ISS e do ICMS, julgue o item a seguir.
A competência para a cobrança do ISS é do município no qual o serviço foi efetivamente prestado.
A respeito do direito processual do trabalho, julgue o item seguinte.
Quando a parte é expressamente intimada e não comparece à audiência em prosseguimento, na qual deve depor, a penalidade da confissão deve ser aplicada.
A respeito do direito processual do trabalho, julgue o item seguinte.
Para que uma pessoa jurídica obtenha o benefício da assistência judiciária gratuita, é suficiente que apresente, na formulação do pedido, a declaração de hipossuficiência.
A respeito do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras trabalhadas no período noturno.
A respeito do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
Em acordo coletivo do trabalho é facultada a inclusão de cláusula que preveja a possibilidade de renúncia, por empregada gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário, desde que tal renúncia beneficie a gestante.
Acerca da homologação de sentença estrangeira no Brasil, da arbitragem comercial no MERCOSUL e de incoterms, julgue o próximo item.
Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do STJ.
Com relação aos tributos em espécie, julgue o item a seguir.
Compete exclusivamente à União instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativamente às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, podendo adotar alíquotas diferenciadas por produto.
Com relação aos tributos em espécie, julgue o item a seguir.
Incide ICMS sobre as operações interestaduais que envolvam lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, quando destinados à industrialização ou à comercialização, devendo o referido imposto ser recolhido ao estado destinatário desses produtos.
Julgue o item seguinte, que trata da imunidade tributária e da reforma tributária implementada por meio da Emenda Constitucional n.º 132/2023.
A Constituição Federal de 1988 reconhece expressamente a imunidade tributária das sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.
Acerca de prescrição, condomínio, desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade civil, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
Interrompida a prescrição pelo ajuizamento de protesto judicial, seu curso reinicia-se a partir do ato que determinou a citação no referido processo.
Acerca de prescrição, condomínio, desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade civil, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
O uso exclusivo de bem indiviso por um dos condôminos, sem convenção expressa entre as partes, não implica para tal condômino obrigação de pagamento integral do IPTU e da despesa de condomínio.