Questões de Concurso
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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
I. A obrigatoriedade incondicional da prorrogação de benefícios do FIES, de que trata o texto, tem levado estudantes a requererem na justiça seus direitos relacionados a tal questão.
II. A AGU exerceu ativamente seu papel nos dois episódios destacados no texto nos quais foram utilizados argumentos equivalentes, obtendo os mesmos resultados.
III. O aproveitamento acadêmico insatisfatório é visto como fator, que agregado a outros e não de forma isolada, para rompimento do benefício desfrutado através do FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
Considere as situações hipotéticas a seguir.
1. Maria foi aprovada em processo seletivo simplificado para contrato temporário de emprego na EBSERH, sendo companheira de ocupante de cargo de livre provimento da referida Empresa.
2. Vanda foi aprovada em concurso público e é cônjuge de membro da Diretoria Executiva da EBSERH.
3. Pedro foi aprovado em processo seletivo simplificado para contrato temporário de emprego na EBSERH e é parente de 3º grau por afinidade de membro do seu Conselho Fiscal.
4. Jandira foi aprovada em concurso público, integrando o regime de pessoal permanente da EBSERH, e é parente de 2º grau por consanguinidade de ocupante de cargo de livre provimento da referida Empresa.
Com base nas informações apresentadas e de acordo com disposição expressa contida no Regimento Interno da EBSERH, assinale a alternativa correta.
Acerca da estrutura de governança das unidades hospitalares administradas pela EBSERH, assinale a alternativa correta.
Considere as situações hipotéticas a seguir.
1. Em caso de impedimento temporário de um membro da Diretoria Executiva da EBSERH, e que não possa ser atendida a demanda de trabalho mediante redistribuição de tarefas entre os seus demais membros.
2. Em caso de vaga de membro da Diretoria Executiva da EBSERH, até o seu preenchimento.
Com base no exposto, assinale a alternativa correta.
A = alunos que não prestaram atenção às aulas no ano anterior e, por isso, foram reprovados;
B = alunos que não prestaram atenção às aulas no ano anterior;
C = alunos que foram reprovados no ano anterior.
Acerca dessas informações, é correto afirmar, com toda certeza, que

I. A antiguidade do Conselheiro será determinada, sucessivamente: pela idade; pela posse e pela nomeação.
II. Uma das prerrogativas dos Conselheiros consiste em não se sujeitar à notificação ou intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial competente.
III. É vedado aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado exercer cargo de direção em associação de classe, ainda que sem remuneração.
IV. É vedado aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado dedicar-se à atividade político-partidária.
Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Lei no 5.888/09), está correto o que se afirma APENAS em
I. O empregador e os atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
II. Os donos de hotéis e os atos praticados pelos seus hóspedes.
De acordo com o Código Civil brasileiro, em se tratando de reparação civil, nas hipóteses I e II,
I. Dinheiro.
II. Sacos de Arroz.
III. Dois kilos de banana prata.
IV. Quadro do Pintor “X” já falecido.
De acordo com o Código Civil brasileiro, são considerados bens fungíveis os indicados APENAS em