Questões de Concurso
Comentadas para analista judiciário - área judiciária
Foram encontradas 9.869 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa do seu cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
II. Em regra, o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
III. É válida a substituição, pelo empregador, das duas horas legais de redução diária da jornada, durante o prazo do aviso prévio trabalhado pelo correspondente pagamento de duas horas extras.
IV. Eventual reajuste normativo concedido no período de fluência do aviso prévio não se incorpora no patrimônio trabalhista do empregado.
É correto o que se afirma APENAS em
I. Na hipótese do casal, ou entidade familiar, ser pos- suidor de vários imóveis utilizados como residên- cia, a impenhorabilidade recairá sobre o de maior valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis, na forma da lei civil.
II. O único imóvel residencial, ainda que em construção, encontra-se protegido pelo benefício da impenhorabilidade, na medida em que o devedor e sua família pretendem nele residir permanentemente após a conclusão das obras.
III. A impenhorabilidade não é oponível em processo de execução civil movido pelo credor de pensão alimentícia decorrente de vínculos familiares.
IV. É passível de penhora o imóvel residencial da família, quando a execução se referir a contribuições condominiais sobre ele incidentes.
É correto o que afirma APENAS em
I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta da maioria simples, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
II. A proposta de Emenda Constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em
Quando os feirantes já se dispõem a desarmar as
barracas, começam a chegar os que querem pagar pouco pelo
que restou nas bancadas, ou mesmo nada, pelo que ameaça
estragar. Chegam com suas sacolas cheias de esperança.
Alguns não perdem tempo e passam a recolher o que está pelo
chão: um mamãozinho amolecido, umas folhas de couve amarelas,
a metade de um abacaxi, que serviu de chamariz para os
fregueses compradores. Há uns que se aventuram até mesmo
nas cercanias da barraca de pescados, onde pode haver
alguma suspeita sardinha oculta entre jornais, ou uma ponta de
cação obviamente desprezada.
Há feirantes que facilitam o trabalho dessas pessoas:
oferecem-lhes o que, de qualquer modo, eles iriam jogar fora.
Mas outros parecem ciumentos do teimoso aproveitamento dos
refugos, e chegam a recolhê-los para não os verem coletados.
Agem para salvaguardar não o lucro possível, mas o princípio
mesmo do comércio. Parecem temer que a fome seja debelada
sem que alguém pague por isso. E não admitem ser acusados
de egoístas: somos comerciantes, não assistentes sociais,
alegam.
Finda a feira, esvaziada a rua, chega o caminhão da
limpeza e os funcionários da prefeitura varrem e lavam tudo,
entre risos e gritos. O trânsito é liberado, os carros atravancam
a rua e, não fosse o persistente cheiro de peixe, a ninguém
ocorreria que ali houve uma feira, freqüentada por tão diversas
espécies de seres humanos.
(Joel Rubinato, inédito)
Quando os feirantes já se dispõem a desarmar as
barracas, começam a chegar os que querem pagar pouco pelo
que restou nas bancadas, ou mesmo nada, pelo que ameaça
estragar. Chegam com suas sacolas cheias de esperança.
Alguns não perdem tempo e passam a recolher o que está pelo
chão: um mamãozinho amolecido, umas folhas de couve amarelas,
a metade de um abacaxi, que serviu de chamariz para os
fregueses compradores. Há uns que se aventuram até mesmo
nas cercanias da barraca de pescados, onde pode haver
alguma suspeita sardinha oculta entre jornais, ou uma ponta de
cação obviamente desprezada.
Há feirantes que facilitam o trabalho dessas pessoas:
oferecem-lhes o que, de qualquer modo, eles iriam jogar fora.
Mas outros parecem ciumentos do teimoso aproveitamento dos
refugos, e chegam a recolhê-los para não os verem coletados.
Agem para salvaguardar não o lucro possível, mas o princípio
mesmo do comércio. Parecem temer que a fome seja debelada
sem que alguém pague por isso. E não admitem ser acusados
de egoístas: somos comerciantes, não assistentes sociais,
alegam.
Finda a feira, esvaziada a rua, chega o caminhão da
limpeza e os funcionários da prefeitura varrem e lavam tudo,
entre risos e gritos. O trânsito é liberado, os carros atravancam
a rua e, não fosse o persistente cheiro de peixe, a ninguém
ocorreria que ali houve uma feira, freqüentada por tão diversas
espécies de seres humanos.
(Joel Rubinato, inédito)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
I. Diferentemente do homem moral, o homem moralizador não se preocupa com os padrões morais de conduta.
II. Pelo fato de impor a si mesmo um rígido padrão de conduta, o homem moral acaba por impô-lo à conduta alheia.
III. O moralizador, hipocritamente, age como se de fato respeitasse os padrões de conduta que ele cobra dos outros.
Em relação ao texto, é correto o que se afirma APENAS em