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I. Participar dos lucros sociais. II. Participar do acervo da companhia, em caso de liquidação. III. Fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais.
Está CORRETO o que se afirma:
I. Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo. II. Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos. III. Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal.
Está CORRETO o que se afirma:
( ) O projeto da LOA deverá ser elaborado em conformidade com o PPA, com a LDO e as normas da LC 101/2000. ( ) O projeto da LOA deverá conter, em anexo, demonstrativo de compatibilidade da programação de orçamentos com os objetivos e metas constantes no anexo de Metas Fiscais da LDO. ( ) Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita prevista na LDO, serão estabelecidos no PPA.
( ) Nacionalidade brasileira ou equiparada, assim como gozo dos direitos políticos. ( ) Quitação com as obrigações eleitorais, mas não militares. ( ) A boa saúde física somente. ( ) Habilitar-se previamente em concurso público nos termos desta Lei.
I. Assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. II. Garantir o desenvolvimento estadual e nacional. III. Exigir o desenvolvimento local e regional. IV. Procurar erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais, promovendo o bem de todos, sem preconceitos, ou outras formas de discriminação.
Está CORRETO o que se afirma:
Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (1ª parte). Subvencionar ou auxiliar, de qualquer forma, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante, cartazes, anúncios ou outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou a que se destinar a campanhas ou objetivos estranhos à administração e ao interesse público (2ª parte).
A sentença está:
I. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
II. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
III. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
II. A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
III. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
IV. A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
I. Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
II. Constitui ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função e de emprego.
III. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens.
IV. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
I. Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
II. O processo de contratação direta será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: a – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; b – razão da escolha do fornecedor ou do executante; c – justificativa do preço.
III. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.
I. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
II. O refinanciamento da dívida pública constará conjuntamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
III. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
I. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
II. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum;
III. Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional.
I. Destinação das áreas com base em critérios de viabilidade técnica, melhor aproveitamento, economicidade e adequação logística.
II. Expansão da capacidade de distribuição do sistema de comercialização de modo proporcional ao aumento da produção.
III. Alcançar o patamar de excelência para os comerciantes, servidores e consumidores.