Segundo os artigos 129 e 130 da CLT (Consolidação das Leis d...
I. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
II. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
III. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.