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Considerando os sentidos e as estruturas linguísticas do texto
acima, julgue os itens seguintes.
.11) é a expressão "o atacadista" (
.6). 
Considerando os sentidos e as estruturas linguísticas do texto
acima, julgue os itens seguintes.
.8) pode ser substituído por vírgula sem prejuízo gramatical ou de sentido, desde que a conjunção "E" (
.8) seja escrita em minúscula. 
Considerando os sentidos e as estruturas linguísticas do texto
acima, julgue os itens seguintes.
.4) é facultativo, uma vez que a palavra "igual" (
.3), que equivale a como, dispensa a preposição. 
Acerca dos sentidos e das estruturas linguísticas do texto acima,
julgue os itens que se seguem.
.19) poderia ser substituída por ao imóvel, uma vez que o substantivo "propriedade" refere-se às terras, um bem fixo dos grandes proprietários rurais. 
Acerca dos sentidos e das estruturas linguísticas do texto acima,
julgue os itens que se seguem.
.10) indica a relação de proporcionalidade entre a liberdade do senhor de dispor da vida de seu escravo e o alto fluxo de escravos no mercado. 
Acerca dos sentidos e das estruturas linguísticas do texto acima,
julgue os itens que se seguem.
.9) remete ao processo de despersonalização do negro transformado em mercadoria pela escravidão. 
Com relação aos sentidos e às estruturas do texto acima, que é
parte de uma entrevista de Naomi Klein à revista Cult, julgue os
itens a seguir.
.6) e "estado" (
.26) indica a diferença de sentido entre as palavras no texto, as quais remetem, respectivamente, ao ente que governa e à concreta unidade da federação: Nova Orleans. 
Com relação aos sentidos e às estruturas do texto acima, que é
parte de uma entrevista de Naomi Klein à revista Cult, julgue os
itens a seguir.
.3) é exemplo de um dos elementos característicos de entrevistas: o recurso de o interlocutor dirigir a mensagem diretamente ao seu receptor. A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.
Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.
A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.
O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.
Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?
Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.
(Valdeci Aguirra, inédito)
Considere as assertivas abaixo a respeito da ajuda de custo.
I. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo.
II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo.
III. À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito.
IV. Caberá ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação.
É correto o que se afirma APENAS em
NÃO se considera como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de
Deoclécio, servidor público do Tribunal de Justiça do Pará aposentado por invalidez, retornou à atividade porque uma junta médica oficial declarou insubsistente os motivos da sua aposentadoria. Neste caso, ocorreu a
Os advogados dos recorrentes poderão proferir sustentação oral, dentre outros processos, nos
Haverá revisão, dentre outros processos,
Ao Conselho da Magistratura, dentre outras atribuições, compete
Acerca de Montaigne
Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo.
Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência.
(Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.)
Acerca de Montaigne
Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo.
Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência.
(Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.)
Acerca de Montaigne
Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo.
Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência.
(Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.)
I. um conservador típico como alguém rígido, limitado e dogmático.
II. um revolucionário como alguém ativo, idealista, dotado de fé, energia e vontade.
III. um conservador do século XVI com um liberal do século XIX.
Completa corretamente o enunciado desta questão o que está em
A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.
Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.
A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.
O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.