É cargo privativo de brasileiro nato o de
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o tema dos Direitos da Nacionalidade, especificamente os cargos privativos de brasileiros natos. Este é um tema recorrente em provas de concursos públicos e se fundamenta no artigo 12, §3º, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa Correta: E - Presidente da Câmara dos Deputados
A Constituição Federal brasileira estabelece que certos cargos são privativos de brasileiros natos, garantindo que apenas eles possam ocupá-los devido à importância e sensibilidade dessas funções. Entre esses cargos, está o de Presidente da Câmara dos Deputados. Essa exclusividade visa proteger a soberania nacional e garantir que certas decisões críticas sejam tomadas por indivíduos com laços mais estreitos com o país.
Justificativa: De acordo com a Constituição Federal, as funções de chefe do Poder Legislativo, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, exigem que o ocupante seja brasileiro nato. Isso está claramente expresso na Carta Magna.
A seguir, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Senador. Não há exigência constitucional de que o cargo de Senador seja ocupado exclusivamente por brasileiros natos. Brasileiros naturalizados também podem ocupar essa função.
B - Ministro da Fazenda. O cargo de Ministro da Fazenda (atualmente denominado Ministro da Economia) não é privativo de brasileiro nato. Essa posição pode ser ocupada por brasileiros naturalizados.
C - Presidente do Banco Central do Brasil. Embora seja um cargo de importância significativa, a legislação não exige que o Presidente do Banco Central seja brasileiro nato.
D - Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Assim como os cargos anteriores, não há restrição constitucional que limite o cargo de Ministro do STJ a brasileiros natos. Brasileiros naturalizados também podem ocupar essa posição.
A compreensão dos artigos da Constituição que tratam dos direitos da nacionalidade e das restrições a cargos privativos é fundamental para qualquer concurseiro que deseje sucesso em provas de direito constitucional. Para aprofundar mais, recomendo a leitura direta da Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 12.
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Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
São cargos privativos de brasileiro nato:
MP3.COM
M= Ministro do STF
P3= Presidentes ( da República, Senado e Câmara)
C= Carreira Diplomática
O= Oficial das Forças Armadas.
M= Ministro de Estado da Defesa
GAB. E
São cargos privativos de brasileiros natos: (art. 12, §2º, da Constituição Federal)
- Presidente e Vice-Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Ministro do Supremo Tribunal Federal
- carreira diplomática
- oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa
GABARITO LETRA E
Lembrem-se das hipóteses para NATOS:
Art. 12, ou do mnemônico MP3.COM; sem esquecer das hipóteses do artigo 89 (Conselho da República - 6 cidadãos natos), Presidente do CNJ, 10 ministros oficiais do STM, Presidente e Vice-Presidente do TSE (Ministros do STF), e do caso do artigo 222 de empresas de radiodifusão e jornalismo, que são privativas de brasileiro nato (em regra). A exceção dá-se para brasileiros naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
"Esforça-te e tem bom ânimo, que Eu te ajudarei"(Josué 1:9)
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