É cargo privativo de brasileiro nato o de

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Q2250499 Direito Constitucional
 É cargo privativo de brasileiro nato o de
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o tema dos Direitos da Nacionalidade, especificamente os cargos privativos de brasileiros natos. Este é um tema recorrente em provas de concursos públicos e se fundamenta no artigo 12, §3º, da Constituição Federal de 1988.

Alternativa Correta: E - Presidente da Câmara dos Deputados

A Constituição Federal brasileira estabelece que certos cargos são privativos de brasileiros natos, garantindo que apenas eles possam ocupá-los devido à importância e sensibilidade dessas funções. Entre esses cargos, está o de Presidente da Câmara dos Deputados. Essa exclusividade visa proteger a soberania nacional e garantir que certas decisões críticas sejam tomadas por indivíduos com laços mais estreitos com o país.

Justificativa: De acordo com a Constituição Federal, as funções de chefe do Poder Legislativo, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, exigem que o ocupante seja brasileiro nato. Isso está claramente expresso na Carta Magna.

A seguir, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Senador. Não há exigência constitucional de que o cargo de Senador seja ocupado exclusivamente por brasileiros natos. Brasileiros naturalizados também podem ocupar essa função.

B - Ministro da Fazenda. O cargo de Ministro da Fazenda (atualmente denominado Ministro da Economia) não é privativo de brasileiro nato. Essa posição pode ser ocupada por brasileiros naturalizados.

C - Presidente do Banco Central do Brasil. Embora seja um cargo de importância significativa, a legislação não exige que o Presidente do Banco Central seja brasileiro nato.

D - Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Assim como os cargos anteriores, não há restrição constitucional que limite o cargo de Ministro do STJ a brasileiros natos. Brasileiros naturalizados também podem ocupar essa posição.

A compreensão dos artigos da Constituição que tratam dos direitos da nacionalidade e das restrições a cargos privativos é fundamental para qualquer concurseiro que deseje sucesso em provas de direito constitucional. Para aprofundar mais, recomendo a leitura direta da Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 12.

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Art. 12. São brasileiros:

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

São cargos privativos de brasileiro nato:

MP3.COM

M= Ministro do STF

P3= Presidentes ( da República, Senado e Câmara)

C= Carreira Diplomática

O= Oficial das Forças Armadas.

M= Ministro de Estado da Defesa

GAB. E

São cargos privativos de brasileiros natos: (art. 12, §2º, da Constituição Federal)

  • Presidente e Vice-Presidente da República
  • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Presidente do Senado Federal
  • Ministro do Supremo Tribunal Federal
  • carreira diplomática
  • oficial das Forças Armadas
  • Ministro de Estado da Defesa 

GABARITO LETRA E

Lembrem-se das hipóteses para NATOS:

Art. 12, ou do mnemônico MP3.COM; sem esquecer das hipóteses do artigo 89 (Conselho da República - 6 cidadãos natos), Presidente do CNJ, 10 ministros oficiais do STM, Presidente e Vice-Presidente do TSE (Ministros do STF), e do caso do artigo 222 de empresas de radiodifusão e jornalismo, que são privativas de brasileiro nato (em regra). A exceção dá-se para brasileiros naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 

 "Esforça-te e tem bom ânimo, que Eu te ajudarei"(Josué 1:9)

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