Questões de Concurso
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Alguns autores apontam como marco inicial dos direitos fundamentais a Magna Carta inglesa (1215). Os direitos ali estabelecidos, entretanto, não visavam a garantir uma esfera irredutível de liberdades aos indivíduos em geral, mas sim, essencialmente, a assegurar poder político aos barões mediante a limitação dos poderes do rei.
Os primeiros direitos fundamentais têm o seu surgimento ligado à necessidade de se impor limites e controles aos atos praticados pelo Estado e suas autoridades constituídas. Nasceram, pois, como uma proteção à liberdade do indivíduo frente à ingerência abusiva do Estado. Por esse motivo – por exigirem uma abstenção, um não fazer do Estado em respeito à liberdade individual – são denominados de direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa.
Em suma, os direitos fundamentais surgiram como normas que visavam a restringir a atuação do Estado, exigindo deste um comportamento omissivo (abstenção) em favor da liberdade do indivíduo, ampliando o domínio da autonomia individual frente à ação estatal.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional descomplicado. 16.ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 (com adaptações).
Utilizando o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item acerca dos direitos e das garantias fundamentais, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF).
O aposentado filiado tem direito de votar e ser votado
nas organizações sindicais.
Alguns autores apontam como marco inicial dos direitos fundamentais a Magna Carta inglesa (1215). Os direitos ali estabelecidos, entretanto, não visavam a garantir uma esfera irredutível de liberdades aos indivíduos em geral, mas sim, essencialmente, a assegurar poder político aos barões mediante a limitação dos poderes do rei.
Os primeiros direitos fundamentais têm o seu surgimento ligado à necessidade de se impor limites e controles aos atos praticados pelo Estado e suas autoridades constituídas. Nasceram, pois, como uma proteção à liberdade do indivíduo frente à ingerência abusiva do Estado. Por esse motivo – por exigirem uma abstenção, um não fazer do Estado em respeito à liberdade individual – são denominados de direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa.
Em suma, os direitos fundamentais surgiram como normas que visavam a restringir a atuação do Estado, exigindo deste um comportamento omissivo (abstenção) em favor da liberdade do indivíduo, ampliando o domínio da autonomia individual frente à ação estatal.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional descomplicado. 16.ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 (com adaptações).
Utilizando o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item acerca dos direitos e das garantias fundamentais, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF).
É livre a associação profissional, desde que o trabalhador se filie a um sindicato de sua classe.
Alguns autores apontam como marco inicial dos direitos fundamentais a Magna Carta inglesa (1215). Os direitos ali estabelecidos, entretanto, não visavam a garantir uma esfera irredutível de liberdades aos indivíduos em geral, mas sim, essencialmente, a assegurar poder político aos barões mediante a limitação dos poderes do rei.
Os primeiros direitos fundamentais têm o seu surgimento ligado à necessidade de se impor limites e controles aos atos praticados pelo Estado e suas autoridades constituídas. Nasceram, pois, como uma proteção à liberdade do indivíduo frente à ingerência abusiva do Estado. Por esse motivo – por exigirem uma abstenção, um não fazer do Estado em respeito à liberdade individual – são denominados de direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa.
Em suma, os direitos fundamentais surgiram como normas que visavam a restringir a atuação do Estado, exigindo deste um comportamento omissivo (abstenção) em favor da liberdade do indivíduo, ampliando o domínio da autonomia individual frente à ação estatal.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional descomplicado. 16.ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 (com adaptações).
Utilizando o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item acerca dos direitos e das garantias fundamentais, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF).
A prática de racismo constitui crime inafiançável, da
mesma forma que a prática de tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes.
Alguns autores apontam como marco inicial dos direitos fundamentais a Magna Carta inglesa (1215). Os direitos ali estabelecidos, entretanto, não visavam a garantir uma esfera irredutível de liberdades aos indivíduos em geral, mas sim, essencialmente, a assegurar poder político aos barões mediante a limitação dos poderes do rei.
Os primeiros direitos fundamentais têm o seu surgimento ligado à necessidade de se impor limites e controles aos atos praticados pelo Estado e suas autoridades constituídas. Nasceram, pois, como uma proteção à liberdade do indivíduo frente à ingerência abusiva do Estado. Por esse motivo – por exigirem uma abstenção, um não fazer do Estado em respeito à liberdade individual – são denominados de direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa.
Em suma, os direitos fundamentais surgiram como normas que visavam a restringir a atuação do Estado, exigindo deste um comportamento omissivo (abstenção) em favor da liberdade do indivíduo, ampliando o domínio da autonomia individual frente à ação estatal.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional descomplicado. 16.ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 (com adaptações).
Utilizando o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item acerca dos direitos e das garantias fundamentais, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF).
Uma das garantias à liberdade é a previsão
constitucional de que ninguém será obrigado a fazer
alguma coisa senão em virtude de lei, mas a mesma
prerrogativa não se aplica para deixar de fazer algo.
Alguns autores apontam como marco inicial dos direitos fundamentais a Magna Carta inglesa (1215). Os direitos ali estabelecidos, entretanto, não visavam a garantir uma esfera irredutível de liberdades aos indivíduos em geral, mas sim, essencialmente, a assegurar poder político aos barões mediante a limitação dos poderes do rei.
Os primeiros direitos fundamentais têm o seu surgimento ligado à necessidade de se impor limites e controles aos atos praticados pelo Estado e suas autoridades constituídas. Nasceram, pois, como uma proteção à liberdade do indivíduo frente à ingerência abusiva do Estado. Por esse motivo – por exigirem uma abstenção, um não fazer do Estado em respeito à liberdade individual – são denominados de direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa.
Em suma, os direitos fundamentais surgiram como normas que visavam a restringir a atuação do Estado, exigindo deste um comportamento omissivo (abstenção) em favor da liberdade do indivíduo, ampliando o domínio da autonomia individual frente à ação estatal.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional descomplicado. 16.ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 (com adaptações).
Utilizando o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item acerca dos direitos e das garantias fundamentais, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF).
A afirmativa de que todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza,garante aos brasileiros a
inviolabilidade do direito à vida e à liberdade. Contudo,
estas garantias não são aplicadas aos estrangeiros residentes no Brasil.
A partir da Resolução CFM n.º 2.145/2016 (Código de Processo Ético‐Profissional), julgue o item.
Nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não
resultar prejuízo para as partes.
A partir da Resolução CFM n.º 2.145/2016 (Código de Processo Ético‐Profissional), julgue o item.
Caso a denúncia esteja deficiente a ponto de
comprometer sua exata compreensão em relação aos
fatos e às provas, será arquivada.
A partir da Resolução CFM n.º 2.145/2016 (Código de Processo Ético‐Profissional), julgue o item.
O pleno do Conselho Regional de Medicina, por maioria
simples de votos e respeitando o quorum mínimo,
poderá interditar cautelarmente o exercício profissional
de médico cuja ação ou omissão, decorrentes do
exercício de sua profissão, esteja notoriamente
prejudicando seu paciente ou a população.
A partir da Resolução CFM n.º 2.145/2016 (Código de Processo Ético‐Profissional), julgue o item.
Após a aprovação do relatório conclusivo da sindicância,
não será mais cabível a proposta de conciliação entre
as partes.
A partir da Resolução CFM n.º 2.145/2016 (Código de Processo Ético‐Profissional), julgue o item.
A sentença penal absolutória somente influirá na
apuração da infração ética quando tiver por fundamento
a falta de provas.
Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009 (Código de Ética Médica), julgue o item.
Quando pertencente à equipe de transplante, é vedado
ao médico participar do processo de diagnóstico da
morte.
Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009 (Código de Ética Médica), julgue o item.
A atuação profissional do médico caracteriza relação de
consumo.
Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009 (Código de Ética Médica), julgue o item.
O médico obrigatoriamente guardará sigilo a respeito
das informações de que tomar conhecimento no
desempenho de suas funções, sem exceções.
Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009 (Código de Ética Médica), julgue o item.
O trabalho do médico não pode ser explorado por
terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou
religiosa.
Em relação à Lei Federal n.º 3.268/1957 e ao Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item.
As penas disciplinares aplicáveis aos infratores da ética
profissional são: advertência ou censura confidencial,
em aviso reservado; censura pública, em publicação
oficial; suspensão do exercício profissional, até trinta
dias; e cassação do exercício profissional.
Em relação à Lei Federal n.º 3.268/1957 e ao Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item.
À assembleia geral compete fixar ou alterar as
contribuições cobradas pelo Conselho pelos serviços
praticados.
A respeito da ética no serviço público, julgue o item.
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
A respeito da ética no serviço público, julgue o item.
O Código de Ética Profissional do Servidor Público deve
ser observado apenas nas entidades da Administração
Pública direta, não se aplicando às empresas estatais.
A respeito da ética no serviço público, julgue o item.
Caso o servidor público solicite vantagem de qualquer
espécie para si, com o objetivo de influenciar outro
servidor para o mesmo fim, estará incorrendo em ação
antiética.
A respeito da ética no serviço público, julgue o item.
É vedado ao servidor público apresentar‐se embriagado
no serviço ou fora dele habitualmente.