Em relação à Lei Federal n.º 3.268/1957 e ao Decreto n.º ...
Em relação à Lei Federal n.º 3.268/1957 e ao Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item.
À assembleia geral compete fixar ou alterar as
contribuições cobradas pelo Conselho pelos serviços
praticados.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do tema jurídico: O item aborda a competência da assembleia geral dos Conselhos de Medicina para fixar ou alterar contribuições cobradas por serviços prestados.
Legislação aplicável:
O fundamento está no Art. 21, § 1º, do Decreto nº 44.045/1958:
"À Assembleia Geral compete fixar ou alterar, por proposta da diretoria, as contribuições cobradas pelo Conselho, bem como as taxas pelos serviços prestados."
Temática central: Saber identificar a quem compete estabelecer o valor das contribuições e taxas periodicamente cobradas pelo Conselho Regional de Medicina é fundamental para o Analista Administrativo, pois envolve atribuições administrativas, financeiras e de gestão de entidades autárquicas.
Exemplo prático: Se o Conselho decide aumentar a anuidade ou criar uma nova taxa para algum serviço, tal proposta deve ser aprovada pela assembleia geral e não pode ser estabelecida isoladamente pela diretoria ou presidência.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa está certa porque a competência para fixar ou alterar as contribuições e taxas é mesmo da assembleia geral, conforme a literalidade do Decreto nº 44.045/1958. Não cabe à diretoria ou à presidência essa decisão, evitando assim arbitrariedades e promovendo maior controle democrático dentro do Conselho.
Possível pegadinha: Muitos candidatos confundem a competência da diretoria ou do presidente do Conselho, mas tais órgãos apenas propõem alterações. A decisão final é da assembleia geral. Fique atento à literalidade da lei para não cair nessa armadilha!
Conclusão: A questão exige leitura atenta e domínio da legislação. Esse tópico costuma ser explorado em provas, pois demonstra conhecimento de competências institucionais e processos decisórios internos.
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Lei Federal n.º 3.268/1957
Art . 24. A assembleia geral compete:
I - ouvir a leitura e discutir o relatório e contas da Diretoria. Para esse fim se reunirá, ao menos uma vez por ano, sendo, nos anos em que se tenha de realizar a eleição do Conselho Regional, de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias antes da data fixada para essa eleição;
II - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho;
III - fixar ou alterar as de contribuições cobradas pelo Conselho pelos serviços praticados;
IV - deliberar sobre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;
V - eleger 1 (um)delegado e 1 (um)suplente para eleição dos membros e suplentes do Conselho Federal.
Gabarito Certo
A assembleia geral compete:
- Ouvir a leitura e discutir o relatório e contas da diretoria ao menos uma vez por ano, sendo, nos anos em que ocorra a eleição do Conselho Regional, de 30 a 45 dias antes da data fixada para essa eleição;
- Autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho;
- Fixar ou alterar contribuições cobradas pelo Conselho pelos serviços praticados;
- Deliberar sobre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;
- Eleger um delegado e um suplente para eleição dos membros e suplentes do Conselho Federal.
Art. 24 - L3268
Lei Federal n.º 3.268/1957
Art . 24. A assembleia geral compete:
I - ouvir a leitura e discutir o relatório e contas da Diretoria. Para esse fim se reunirá, ao menos uma vez por ano, sendo, nos anos em que se tenha de realizar a eleição do Conselho Regional, de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias antes da data fixada para essa eleição;
II - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho;
III - fixar ou alterar as de contribuições cobradas pelo Conselho pelos serviços praticados;
IV - deliberar sobre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;
V - eleger 1 (um)delegado e 1 (um)suplente para eleição dos membros e suplentes do Conselho Federal.
Cuidado para não confundir:
Lei 3268 Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
(...)
j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina.
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