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A CF prevê a possibilidade da adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência.
O professor que comprovar tempo exclusivo de dedicação ao magistério na educação fundamental e nos ensinos médio e superior terá direito a regra especial de aposentadoria, consistente na redução de cinco anos nos requisitos fixados para a aposentadoria por tempo de contribuição.
É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada por sociedade de economia mista federal, ainda que na qualidade de patrocinadora.
Não é possível a compensação de débitos tributários federais com precatório estadual ofertado pelo contribuinte, a despeito de o Código Tributário Nacional prever a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a fazenda pública.
A regra de imputação de pagamento prevista no Código Civil de que a amortização da dívida ocorre primeiro sobre os juros e, somente depois, sobre o principal do crédito não se aplica à compensação de natureza tributária.
O parcelamento requerido pelo contribuinte depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário.
A decadência é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ele ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou autolançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer.
É possível estender benefício fiscal a hipótese não alcançada pela norma legal por se tratar de interpretação mais favorável ao contribuinte.
No lançamento realizado com base em declaração do sujeito passivo, conhecido como lançamento por declaração, não é permitida a impugnação, já que não poderia o próprio contribuinte insurgir-se contra ato administrativo para cuja concretização ele tenha colaborado com o fisco.
As leis, em face do caráter prospectivo de que se revestem, devem, ordinariamente, dispor para o futuro. Nesse sentido, o sistema jurídico-tributário assentou, como postulado absoluto, incondicional e inderrogável, o princípio da irretroatividade.
A carta de fiança bancária é modalidade de garantia idônea para conferir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que é aplicável a proibição constitucional do confisco em matéria tributária, ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento, pelo contribuinte, de suas obrigações tributárias.
A multa tributária, por não caracterizar instituição ou majoração de tributos, pode ser fixada mediante decreto editado pelo chefe do Poder Executivo.
As taxas estão sujeitas aos princípios constitucionais que limitam a tributação e a outros princípios instituídos em favor do contribuinte pela norma infraconstitucional, já que os princípios constitucionais expressos são enunciados “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte”.
É possível reduzir e restabelecer as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre os combustíveis por meio de decreto do presidente da República.
Ato da Mesa Diretora, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos das sessões legislativas de cada legislatura, estabelecerá o número de membros efetivos das comissões permanentes, prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não for modificado.
Compete à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, entre outras atribuições, aprovar a proposta orçamentária da Casa, apresentada pela Mesa Diretora, e encaminhá-la ao Poder Executivo, bem como aprovar o orçamento analítico respectivo.
Os blocos parlamentares são constituídos pelas representações de dois ou mais partidos, independentemente do número de parlamentares que venham a ter em sua composição, por deliberação das respectivas bancadas partidárias.
Na composição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares existentes na Casa, sendo garantida a participação de um membro da minoria, ainda que pelo critério da proporcionalidade não lhe caiba lugar.
Considera-se proposição toda matéria que não possui caráter propriamente legislativo, mas que está sujeita à deliberação da Câmara dos Deputados, como é o caso de indicações, requerimentos, recursos, pareceres e propostas de fiscalização e controle.