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Ainda que a educação a distância possa ser empregada na formação continuada e na capacitação dos profissionais do magistério, é vedada sua utilização na formação inicial de docentes para a educação básica.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior configura um modelo avaliativo complexo e abrangente, compreendendo a avaliação institucional, de cursos e do desempenho de estudantes, cujos resultados constituem parâmetros básicos para os processos de regulação e supervisão da educação superior, incluindo o credenciamento e o recredenciamento de instituições e a autorização, o reconhecimento e a renovação do reconhecimento de cursos de graduação e de pós-graduação.
O número de matrículas em cada etapa da educação básica decresceu em 2013 em relação ao ano anterior, devido à dinâmica demográfica nacional e à melhoria do fluxo escolar.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica é um indicador sintético, referente aos anos iniciais e finais do ensino fundamental e ao ensino médio, que combina informações relativas à aprendizagem dos alunos, apuradas em exames padronizados de larga escala, e o fluxo escolar, calculado a partir dos dados de aprovação do censo escolar.
De modo geral, a vinculação de recursos à educação, constitucionalmente assegurada desde 1983 e ampliada em 1988, não oferece qualquer proteção contra cortes orçamentários, considerando as possibilidades legais de desvinculação de receitas pelos entes federados.
Por se originarem de recursos naturais finitos, as receitas oriundas da exploração do petróleo na camada do pré-sal deverão compor o Fundo Social, cujos rendimentos, preservado o principal, serão integralmente destinados à educação, mas não poderão ser empregados em despesas de caráter continuado, como a remuneração de profissionais.
Embora o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação receba aportes da União significativamente superiores aos de seu antecessor, apenas 30% da complementação federal, fixada em até 10% do total dos fundos de âmbito estadual, pode ser financiada com receitas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino.
A meta de aplicação de recursos públicos em educação correspondente a 10% do produto interno bruto foi incorporada à Constituição Federal de 1988 (CF) no dispositivo que trata do Plano Nacional de Educação.
Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta.
Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional.
Cidadão que tenha sido aprovado em concurso público para certo cargo público, ainda que não haja previsão no edital do concurso, poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado, se o novo cargo tiver a mesma nomenclatura, atribuições iguais e idêntica remuneração daquele previsto no referido edital, haja vista já ter sido atendido, nessa situação, o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público.
Para a individualização do beneficiário e a configuração exata do objeto, é indispensável a liquidação de sentença genérica proferida em ação coletiva.
O consumidor não possui legitimidade ativa para ajuizar diretamente a ação coletiva; no entanto, ele pode integrar a relação processual coletiva na qualidade de litisconsorte. Nesse caso, sofrerá os efeitos de sua intervenção, em especial no que se refere à formação da coisa julgada material, pela qual será alcançado, ficando impedido de intentar nova ação individual com a mesma finalidade.
Conforme jurisprudência do STJ, o CDC confere ao Ministério Público legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública relacionada apenas à defesa de direitos difusos e coletivos stricto sensu dos consumidores, o que impede, portanto, que esse órgão defenda também interesses individuais homogêneos.
No que se refere a revisões de contratos bancários, os sindicatos possuem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos de seus filiados.
De acordo com norma processual do CDC, a competência para processar e julgar ação civil pública, caso haja dano de abrangência nacional, será do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em razão da necessidade de centralizar as ações coletivas de âmbito nacional, evitando-se, assim, decisões conflitantes.
De acordo com o CDC, o Poder Judiciário pode declarar, ainda que de ofício, a nulidade de cláusulas abusivas previstas em contratos bancários, em virtude da sua obrigação de proteger o consumidor.
É dever do órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito notificar o devedor antes de proceder à inscrição de seu nome em bancos de dados e cadastros, no entanto é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a sua efetiva negativação.
É subjetiva a responsabilidade das instituições financeiras pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
O mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada, porquanto essa prática configura venda casada, que, por sua vez, é proibida pelo CDC.