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Leia abaixo a parte inicial de um conto do famoso escritor argentino Julio Cortázar.
Continuidade dos parques
Havia começado a ler o romance uns dias antes. Abandonou-opor negócios urgentes, voltou a abri-lo quando regressava de trem a fazenda; deixava-se interessar lentamente pela trama,pelo desenho dos personagens. Essa tarde, depois de escrever uma carta a seu procurador e discutir com o capataz uma questão de parceria, voltou ao livro na tranqüilidade do escritório que dava para o parque de carvalhos. Recostado em sua poltrona favorita, de costas para a porta que o teria incomodado como uma irritante possibilidade de intromissões, deixou que sua mão esquerda acariciasse uma e outra vez o veludo verde e se pôs a ler os últimos capítulos. Sua memória retinha sem esforço os nomes e as imagens dos protagonistas; a ilusão romanesca o ganhou quase em seguida. Gozava do prazer quase perverso de ir se afastando linha a linha daquilo que o rodeava, e sentira o mesmo tempo que sua cabeça descansava comodamente no veludo do alto respaldo, que os cigarros continuavam ao alcance da mão, que além dos janelões dançava o ar do entardecer sob os carvalhos. Palavra a palavra, absorvido pelasórdida desunião dos heróis, deixando-se levar pelas imagensque se formavam e adquiriam cor e movimento, foi testemunhado último encontro na cabana do monte.
I. Admite-se a interceptação telefônica se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
II. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
III. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, destina-se à obtenção de prova em investigação criminal.
IV. Admite-se a interceptação telefônica ainda que não hajam indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, já que a medida visa, justamente, o esclarecimento dos fatos.
Com relação às disposições da Lei de Interceptação Telefônica, está CORRETO, apenas, o que se afirma em:
I. Ainda que a infração deixe vestígios, o exame de corpo de delito poderá ser suprido pela confissão do acusado.
II. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, porém, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal a apurar.
III. Os peritos oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o seu encargo.
IV. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desparecido os vestígios, a prova testemunhai poderá suprir-lhe a falta.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em: