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Os chefes de missão diplomática permanente e de missão ou delegação permanente em organismo internacional serão nomeados pelo presidente da República com o título de embaixador, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional.
Os chefes de missão diplomática permanente serão escolhidos, sem exceção, entre os ministros de primeira classe ou os ministros de segunda classe.
O Serviço Exterior Brasileiro é composto tão somente pela carreira de diplomata e pela carreira de oficial de chancelaria.
Os primeiros-secretários, segundos-secretários e terceiros-secretários deverão servir efetivamente durante três anos em cada posto e seis anos consecutivos no exterior.
Entre os países-membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), o reconhecimento e a execução de sentenças estrangeiras desses países poderão tramitar por via de carta rogatória e por intermédio da Autoridade Central, facilitando os trâmites do processo.
A Emenda Constitucional no 45/2004 atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça a competência para homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur a cartas rogatórias, em substituição ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, o STF não realiza mais juízos de delibação em nenhum tipo de processo.
De acordo com a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, a autoridade central deverá determinar o retorno imediato da criança que tenha sido ilicitamente transferida ou retida há menos de um ano entre a data da transferência ou da retenção indevidas e a data do início do processo no Estado onde a criança se encontra.
O auxílio direto é medida de cooperação jurídica internacional, que pode consistir em pedido de prestação de informações relacionadas ao ordenamento jurídico ou a processos administrativos ou jurisdicionais e tramita diretamente via autoridade central. Na falta de designação específica, a autoridade central será o Ministério das Relações Exteriores.
A doutrina Stimson, que leva o nome do secretário de Estado norte-americano Henry Stimson, em resposta à invasão japonesa da Manchúria, consagrou o princípio de que aquisições de território por um Estado agressor mediante guerra de conquista não seriam reconhecidas.
A arbitragem entre os Países Baixos e os Estados Unidos da América, no caso “Ilha de Palmas”, validou a posição neerlandesa e afirmou o princípio da ocupação efetiva para que um Estado detenha soberania sobre determinado território.
O princípio de uti possidetis iuris, inspirado no direito romano e utilizado no contexto da independência dos países latino-americanos da colonização espanhola, estabelece que os países recém-independentes mantenham as fronteiras à época da ocupação colonial. Esse princípio, contudo, não foi adotado em outros contextos de descolonização, sendo, inclusive, rechaçado em decisões da Corte Internacional de Justiça que trataram de questões fronteiriças entre países africanos.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância são equivalentes às emendas constitucionais, conforme o disposto no art. 5o , § 3o , da Constituição Federal de 1988, uma vez que foram aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Embora em 2023 o Brasil não seja membro do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, as resoluções adotadas pelo referido órgão são vinculantes para o País.
Segundo a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, em nenhum caso podem ser invocadas circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência política, como justificativa para tortura.
De acordo com a Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993, todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.
VIDAL, M. C.; SALDANHA, R.; VERÍSSIMO, M. A. A. Bioinsumos: o programa nacional e a sua relação com a produção sustentável. In: Sanidade vegetal: uma estratégia global para eliminar a fome, reduzir a pobreza, proteger o meio ambiente e estimular o desenvolvimento econômico sustentável. 1. ed. Florianópolis: CIDASC, 2020, com adaptações.
Com base no texto e nos conhecimentos correlatos, julgue (C ou E) o item a seguir.
Com o lançamento do Programa Nacional de Bioinsumos no Brasil, realizado em maio de 2020 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituído pelo Decreto no 10.375/2020, propôs-se um conceito amplo de bioinsumos, que considera a complexidade do tema e que deixa margem para que, à medida que essa temática amadureça e apareçam novos desafios, estes possam ser inseridos no contexto do Programa. Esse conceito traz direcionamentos para o entendimento dos bioinsumos como processos, e não somente como produtos.
VIDAL, M. C.; SALDANHA, R.; VERÍSSIMO, M. A. A. Bioinsumos: o programa nacional e a sua relação com a produção sustentável. In: Sanidade vegetal: uma estratégia global para eliminar a fome, reduzir a pobreza, proteger o meio ambiente e estimular o desenvolvimento econômico sustentável. 1. ed. Florianópolis: CIDASC, 2020, com adaptações.
Com base no texto e nos conhecimentos correlatos, julgue (C ou E) o item a seguir.
O padrão agrícola estabelecido no pós-guerra tem base tecnológica assentada na utilização de agroquímicos (agrotóxicos, fertilizantes e corretivos), mecanização, cultivares de alto potencial de rendimento e técnicas de irrigação, com vistas à elevação dos índices de produtividade. Existe, portanto, uma estreita relação entre a agricultura moderna intensiva e a utilização de agrotóxicos. A partir da década de 1960, tal modelo agrícola foi difundido para as regiões do Terceiro Mundo, em um processo conhecido como Revolução Verde.
VIDAL, M. C.; SALDANHA, R.; VERÍSSIMO, M. A. A. Bioinsumos: o programa nacional e a sua relação com a produção sustentável. In: Sanidade vegetal: uma estratégia global para eliminar a fome, reduzir a pobreza, proteger o meio ambiente e estimular o desenvolvimento econômico sustentável. 1. ed. Florianópolis: CIDASC, 2020, com adaptações.
Com base no texto e nos conhecimentos correlatos, julgue (C ou E) o item a seguir.
A biotecnologia, no caso, os insumos biológicos, a partir das respectivas regulamentação e implementação, pode vir a dificultar posição de destaque do Brasil quanto às negociações de exportação, especialmente quando se trata de relações bilaterais com a União Europeia.
VIDAL, M. C.; SALDANHA, R.; VERÍSSIMO, M. A. A. Bioinsumos: o programa nacional e a sua relação com a produção sustentável. In: Sanidade vegetal: uma estratégia global para eliminar a fome, reduzir a pobreza, proteger o meio ambiente e estimular o desenvolvimento econômico sustentável. 1. ed. Florianópolis: CIDASC, 2020, com adaptações.
Com base no texto e nos conhecimentos correlatos, julgue (C ou E) o item a seguir.
No Brasil, é comum o termo bioinsumo ser usado como sinônimo de produto biológico, bioproduto, produto de base biológica ou ainda como exemplos de produtos, como bioinseticidas, biofertilizantes, inoculantes e outros. Ainda, na maioria das vezes, é referido como um termo de uso para os sistemas agrícolas, ocultando seu grande potencial de aplicação na produção animal e no processamento de produtos de origem animal e vegetal.
CLAVAL, P. História da Geografia. Lisboa: Edições 70, 2006.
Considerando esse fragmento de texto como referência inicial, acerca das características das escolas da geografia no período citado no texto, julgue (C ou E) o item a seguir.
William Moris Davis lançou, no Estados Unidos da América, a teoria do ciclo de erosão normal, colocando a geomorfologia em um quadro análogo aos das ciências exatas, com hipóteses bem estabelecidas e demonstrações que permitem reconstruir a história de partes da crosta terrestre, na escala geológica, aproximando-se das interações homem/meio, vocação geográfica daquele tempo.