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A assessoria jurídica que tenha emitido o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos ficará obrigada a defender judicialmente o administrador caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.
Conforme decisão do STF, os entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade estão autorizados a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.
Os prazos prescricionais previstos na Lei n.º 14.230/2021 não se aplicam às ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso.
Os atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independem do efetivo enriquecimento ilícito dos agentes públicos envolvidos para serem passíveis de sancionamento.
A Lei n.º 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior a essa norma legal, desde que não haja condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior.
Na ação de usucapião especial urbana, a intervenção do Ministério Público é obrigatória nos casos em que os autores forem beneficiários da justiça e da assistência judiciária gratuitas, sendo dispensada nos demais casos.
Nas áreas urbanas delimitadas no plano diretor, lei específica poderá aplicar o parcelamento, a edificação ou a utilização, de forma compulsória, do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo a referida lei fixar condições e prazos para a implementação de tal obrigação.
É vedado o instituto do tombamento sobre o mobiliário urbano.
De acordo com o Estatuto da Cidade, julgue o item que se segue.
Os instrumentos de execução da política urbana elencados no
Estatuto da Cidade são taxativos e orientados aos municípios
que não tenham leis próprias sobre a matéria nem plano diretor.
Em Santa Catarina, a implantação de parcelamento do solo para fins urbanos depende da aprovação do projeto pela autoridade licenciadora e deverá ser formalizada mediante a expedição de licença urbanística e ambiental.
A legislação estadual admite que o parcelamento do solo ocorra em todos os municípios catarinenses, por meio da modalidade de licenciamento urbanístico e ambiental integrado, o qual deve ser emitido em ato único pela autoridade licenciadora.
Quanto ao parcelamento do solo urbano, julgue o item seguinte.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito por meio de
loteamento ou de desmembramento, desde que sejam
observadas as leis nacional, distrital, estaduais e municipais
pertinentes.
Em unidades de conservação estaduais, exceto em áreas de proteção ambiental (APA), o licenciamento ambiental compete aos estados.
O EIA deve ser elaborado pelo órgão ambiental estadual competente para o licenciamento com fins de diagnosticar os impactos negativos de empreendimentos e atividades e de impor condições para a concessão de alvarás de construção pelos municípios.
O EIA é requisito para o licenciamento de atividades ou de empreendimentos que possam, potencial ou efetivamente, causar significativa degradação da qualidade ambiental.
Desde que haja previsão em lei estadual, estará dispensado o licenciamento ambiental estadual ou municipal se as atividades ou os empreendimentos estiverem localizados em zonas urbanas consolidadas.
O objetivo precípuo do EIA é subsidiar eventual responsabilização civil ou penal mediante a quantificação dos danos ambientais causados pelo poluidor.
A avaliação de impactos ambientais é um dos instrumentos da PNMA.
A PNMA é composta por princípios e objetivos governamentais federais de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, os quais são de observância facultativa pelos órgãos e pelas entidades estaduais e municipais.
O SISNAMA é o órgão do Ministério do Meio Ambiente com a atribuição de coordenar órgãos, entidades e fundações instituídas pelo poder público federal para a proteção e melhoria da qualidade ambiental.