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Texto CG1A1
Em Tratado de medicina legal, Agostinho José de Souza Lima define a perícia médica como toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser médicos. Disso decorre que o perito médico é a pessoa entendida e experimentada em temas de medicina que, designada pela autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza médica mais ou menos duradouro.
A perícia médico-legal surgiu da necessidade de solução para casos concretos. A princípio, havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas legislações primitivas; depois, os indícios da prática ficaram mais evidentes, principalmente na Idade Média, até a atividade definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua instituição oficial no Código Carolino, em 1532.
A perícia médico-legal já era tarefa do Estado desde o tempo dos egípcios, conforme consta dos papiros da época. Embora a medicina egípcia estivesse impregnada de magia e divindade, e empregasse, na cura das doenças, os encantamentos, os amuletos e o exorcismo, alguns historiadores veem indícios de perícia no Antigo Egito. Os sacerdotes médicos verificavam, por exemplo, se a morte fora violenta ou natural; a prática do embalsamento exigia a mesma verificação. As leis de Menés, o mais antigo faraó da história, mandavam adiar o castigo das mulheres grávidas, excluindo-as das penas aflitivas, o que implicava a intervenção do perito para o diagnóstico da gravidez. O Código de Hamurabi, uma compilação de leis sumerianas, previa penas severas para os casos de erro médico, o que subtendia a prova do erro.
A legislação hebraica, superior às precedentes — porque exigia duas testemunhas para a condenação do suspeito, a responsabilidade das testemunhas e do juiz, a garantia dos tribunais, a publicidade dos debates, a igualdade perante a lei e a ausência de meios de tortura —, mostrava o sentimento de justiça unido à rigidez do dogma religioso. Segundo essa legislação, os conhecimentos médicos deveriam ser aplicados pelo sacerdote, que também exercia a função de médico.
João Baptista de Oliveira e Costa Júnior. Os primórdios da perícia médica.
Internet: <www.revistas.usp.br> (com adaptações).
O trecho “define a perícia médica como toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser médicos” (primeiro período do primeiro parágrafo) poderia ser reescrito, mantendo-se a correção gramatical e o seu sentido original, da seguinte forma: define a perícia médica como qualquer sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e que os peritos são ou devem ser médicos, devido a natureza do exame.
Texto CG1A1
Em Tratado de medicina legal, Agostinho José de Souza Lima define a perícia médica como toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser médicos. Disso decorre que o perito médico é a pessoa entendida e experimentada em temas de medicina que, designada pela autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza médica mais ou menos duradouro.
A perícia médico-legal surgiu da necessidade de solução para casos concretos. A princípio, havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas legislações primitivas; depois, os indícios da prática ficaram mais evidentes, principalmente na Idade Média, até a atividade definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua instituição oficial no Código Carolino, em 1532.
A perícia médico-legal já era tarefa do Estado desde o tempo dos egípcios, conforme consta dos papiros da época. Embora a medicina egípcia estivesse impregnada de magia e divindade, e empregasse, na cura das doenças, os encantamentos, os amuletos e o exorcismo, alguns historiadores veem indícios de perícia no Antigo Egito. Os sacerdotes médicos verificavam, por exemplo, se a morte fora violenta ou natural; a prática do embalsamento exigia a mesma verificação. As leis de Menés, o mais antigo faraó da história, mandavam adiar o castigo das mulheres grávidas, excluindo-as das penas aflitivas, o que implicava a intervenção do perito para o diagnóstico da gravidez. O Código de Hamurabi, uma compilação de leis sumerianas, previa penas severas para os casos de erro médico, o que subtendia a prova do erro.
A legislação hebraica, superior às precedentes — porque exigia duas testemunhas para a condenação do suspeito, a responsabilidade das testemunhas e do juiz, a garantia dos tribunais, a publicidade dos debates, a igualdade perante a lei e a ausência de meios de tortura —, mostrava o sentimento de justiça unido à rigidez do dogma religioso. Segundo essa legislação, os conhecimentos médicos deveriam ser aplicados pelo sacerdote, que também exercia a função de médico.
João Baptista de Oliveira e Costa Júnior. Os primórdios da perícia médica.
Internet: <www.revistas.usp.br> (com adaptações).
Seriam mantidos os sentidos e as relações coesivas entre os períodos do último parágrafo caso se substituísse a expressão “essa legislação” (último período do texto) pelo segmento o referido compêndio.
Texto CG1A1
Em Tratado de medicina legal, Agostinho José de Souza Lima define a perícia médica como toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser médicos. Disso decorre que o perito médico é a pessoa entendida e experimentada em temas de medicina que, designada pela autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza médica mais ou menos duradouro.
A perícia médico-legal surgiu da necessidade de solução para casos concretos. A princípio, havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas legislações primitivas; depois, os indícios da prática ficaram mais evidentes, principalmente na Idade Média, até a atividade definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua instituição oficial no Código Carolino, em 1532.
A perícia médico-legal já era tarefa do Estado desde o tempo dos egípcios, conforme consta dos papiros da época. Embora a medicina egípcia estivesse impregnada de magia e divindade, e empregasse, na cura das doenças, os encantamentos, os amuletos e o exorcismo, alguns historiadores veem indícios de perícia no Antigo Egito. Os sacerdotes médicos verificavam, por exemplo, se a morte fora violenta ou natural; a prática do embalsamento exigia a mesma verificação. As leis de Menés, o mais antigo faraó da história, mandavam adiar o castigo das mulheres grávidas, excluindo-as das penas aflitivas, o que implicava a intervenção do perito para o diagnóstico da gravidez. O Código de Hamurabi, uma compilação de leis sumerianas, previa penas severas para os casos de erro médico, o que subtendia a prova do erro.
A legislação hebraica, superior às precedentes — porque exigia duas testemunhas para a condenação do suspeito, a responsabilidade das testemunhas e do juiz, a garantia dos tribunais, a publicidade dos debates, a igualdade perante a lei e a ausência de meios de tortura —, mostrava o sentimento de justiça unido à rigidez do dogma religioso. Segundo essa legislação, os conhecimentos médicos deveriam ser aplicados pelo sacerdote, que também exercia a função de médico.
João Baptista de Oliveira e Costa Júnior. Os primórdios da perícia médica.
Internet: <www.revistas.usp.br> (com adaptações).
Segundo as ideias do texto, a superioridade da legislação hebraica em relação às legislações precedentes no que diz respeito à perícia médica fica evidenciada pelo aspecto religioso inerente ao exercício da perícia nos primórdios dessa prática.
Texto CG1A1
Em Tratado de medicina legal, Agostinho José de Souza Lima define a perícia médica como toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser médicos. Disso decorre que o perito médico é a pessoa entendida e experimentada em temas de medicina que, designada pela autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza médica mais ou menos duradouro.
A perícia médico-legal surgiu da necessidade de solução para casos concretos. A princípio, havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas legislações primitivas; depois, os indícios da prática ficaram mais evidentes, principalmente na Idade Média, até a atividade definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua instituição oficial no Código Carolino, em 1532.
A perícia médico-legal já era tarefa do Estado desde o tempo dos egípcios, conforme consta dos papiros da época. Embora a medicina egípcia estivesse impregnada de magia e divindade, e empregasse, na cura das doenças, os encantamentos, os amuletos e o exorcismo, alguns historiadores veem indícios de perícia no Antigo Egito. Os sacerdotes médicos verificavam, por exemplo, se a morte fora violenta ou natural; a prática do embalsamento exigia a mesma verificação. As leis de Menés, o mais antigo faraó da história, mandavam adiar o castigo das mulheres grávidas, excluindo-as das penas aflitivas, o que implicava a intervenção do perito para o diagnóstico da gravidez. O Código de Hamurabi, uma compilação de leis sumerianas, previa penas severas para os casos de erro médico, o que subtendia a prova do erro.
A legislação hebraica, superior às precedentes — porque exigia duas testemunhas para a condenação do suspeito, a responsabilidade das testemunhas e do juiz, a garantia dos tribunais, a publicidade dos debates, a igualdade perante a lei e a ausência de meios de tortura —, mostrava o sentimento de justiça unido à rigidez do dogma religioso. Segundo essa legislação, os conhecimentos médicos deveriam ser aplicados pelo sacerdote, que também exercia a função de médico.
João Baptista de Oliveira e Costa Júnior. Os primórdios da perícia médica.
Internet: <www.revistas.usp.br> (com adaptações).
Está implícita no texto a ideia de que todos os médicos são aptos ao exercício da perícia médico-legal.
Estado, mas de um aprendizado constante de respeito ao próximo.
Acerca desse tema e de aspectos diversos relacionados à CF, julgue
os seguintes itens.
Estado, mas de um aprendizado constante de respeito ao próximo.
Acerca desse tema e de aspectos diversos relacionados à CF, julgue
os seguintes itens.
Estado, mas de um aprendizado constante de respeito ao próximo.
Acerca desse tema e de aspectos diversos relacionados à CF, julgue
os seguintes itens.
Estado, mas de um aprendizado constante de respeito ao próximo.
Acerca desse tema e de aspectos diversos relacionados à CF, julgue
os seguintes itens.
Estado, mas de um aprendizado constante de respeito ao próximo.
Acerca desse tema e de aspectos diversos relacionados à CF, julgue
os seguintes itens.
as relações humanas no ambiente socioeconômico organizacional,
julgue os itens seguintes.
as relações humanas no ambiente socioeconômico organizacional,
julgue os itens seguintes.
uma organização, pois, além de manter o conhecimento produzido
na instituição, ainda tem a responsabilidade de guardar e proteger
os documentos de arquivo. Acerca desse tema, julgue os próximos
itens.
uma organização, pois, além de manter o conhecimento produzido
na instituição, ainda tem a responsabilidade de guardar e proteger
os documentos de arquivo. Acerca desse tema, julgue os próximos
itens.
uma organização, pois, além de manter o conhecimento produzido
na instituição, ainda tem a responsabilidade de guardar e proteger
os documentos de arquivo. Acerca desse tema, julgue os próximos
itens.
uma organização, pois, além de manter o conhecimento produzido
na instituição, ainda tem a responsabilidade de guardar e proteger
os documentos de arquivo. Acerca desse tema, julgue os próximos
itens.
uma organização, pois, além de manter o conhecimento produzido
na instituição, ainda tem a responsabilidade de guardar e proteger
os documentos de arquivo. Acerca desse tema, julgue os próximos
itens.
uma organização, pois, além de manter o conhecimento produzido
na instituição, ainda tem a responsabilidade de guardar e proteger
os documentos de arquivo. Acerca desse tema, julgue os próximos
itens.
subsecutivos.
subsecutivos.
de Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens subsequentes.