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I - A alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS (Imposto Sobre Serviços) a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação do serviço.
II - Para que o sujeito passivo prestador de serviços de borracharia seja considerado MEI (Microempreendedor Individual) deverá respeitar, dentre outros requisitos, a receita bruta máxima de R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior.
III - O pagamento da guia mensal do Simples Nacional não inclui os valores devidos a título de ISS em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte.
IV - É vedado o recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviços) em valor fixo para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
Estão corretas:
I - Possui o mesmo efeito de certidão negativa quando o Contribuinte possui débitos tributários não vencidos ou aqueles em curso de cobrança executiva garantidos por penhora.
II - Contribuinte que possui somente um débito tributário em que foi apresentada impugnação tempestiva, poderá receber certidão de situação fiscal positiva com efeitos de negativa.
III - Após a inscrição de valores em dívida ativa, é possível a incidência de juros de mora sobre o crédito tributário devido.
IV - Valores inscritos em dívida ativa poderão ser objeto de parcelamento ou compensação.
Estão corretas:
- Data da ocorrência do fato gerador: 25/08/2023.
- Data do lançamento do tributo: 30/03/2024.
- Data da anulação do lançamento por vício formal, em decisão definitiva: 15/09/2024.
Com base nos dispositivos do Código Tributário Nacional, a data limite para constituição do crédito tributário será: