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- Valor bruto da prestação de serviços com incidência de ISSQN: R$ 80.000,00.
- Valor do ISSQN retido sobre a prestação dos serviços: R$ 1.000,00.
- A alíquota para o tipo do serviço prestado é de 3%.
- Saldo do encerramento do mês anterior (agosto) da conta ISSQN a compensar: R$ 300,00.
Com base nas informações apresentadas, assinale o valor da despesa com ISSQN no mês de setembro de 2025 e o valor líquido de ISSQN a pagar:
I - Uma vez apresentada a consulta, impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de faltas relacionadas com a matéria.
II - Da decisão da consulta caberá recurso, voluntário ou de ofício, ao Conselho Municipal de Contribuintes, quando a resposta for, respectivamente, contrária ou favorável ao sujeito passivo.
III - A consulta formulada sobre matéria relativa à obrigação tributária principal, apresentada após o prazo previsto para o pagamento do tributo a que se referir não elimina, se considerado este devido, a incidência dos acréscimos legais.
IV - Na consulta apresentada deverá constar, obrigatoriamente, se versa sobre hipótese em relação à qual já ocorreu o fato gerador da obrigação tributária e, em caso positivo, a sua data.
Estão CORRETAS:
I - A autoridade julgadora ficará restrita às alegações das partes, não podendo julgar de acordo com sua convicção, somente com base exclusiva das informações constantes no processo.
II - Não se admitirá prova fundada em depoimento pessoal de funcionário municipal ou representante da Fazenda Pública Municipal.
III - O pagamento de Auto de Infração e Termo de Intimação ou o pedido de parcelamento importa reconhecimento da dívida, pondo fim ao litígio tributário.
IV - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou os erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do interessado.
Estão CORRETAS:
I - A comunicação expedida para fins de autorregularização não se caracteriza como início de procedimento administrativo fiscal, nem como medida de fiscalização, desde que respeitados os prazos e condições definidos na legislação Municipal.
II - O prazo para autorregularização será de 30 (trinta) dias, contados da ciência da comunicação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária.
III - Somente são passíveis de autorregularização as inconsistências identificadas nas bases de dados próprias da Administração Tributária.
IV - Findo o prazo sem a regularização, a comunicação será automaticamente convertida em Auto de Infração e Termo de Intimação, com a consequente perda da espontaneidade e início do Processo Administrativo Tributário.
Estão CORRETAS:
- Redução da base de cálculo de tributo Municipal.
- Aumento da alíquota de tributo Municipal.
Segundo as normas constitucionais que tratam dos tributos, é possível afirmar que: