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I. o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II.o domicílio onde será proposta ação por responsabilidade civil do fornecedor;
III.os acréscimos legalmente previstos;
IV.o número e a periodicidade das prestações;
V. a soma total a pagar, não sendo caso de financiamento.
De acordo com a Lei no 8.078/90, no que concerne ao fornecimento de produtos ou serviços, quando envolver outorga de crédito ou concessão de financiamento, os requisitos mínimos obrigatórios que deverão ser informa- dos prévia e adequadamente pelo fornecedor ao consumidor são os indicados APENAS em
I. Anulação de todos os contratos que não forem transformados em planos especiais.
II.Revisão de contratos, procedendo-se às devidas alterações de cláusulas contratuais em vigor, por meio de termos aditivos.
III.Proibição da migração da relação contratual estabelecida para outro plano da mesma operadora.
De acordo com a Lei no 10.850/04, dentre as diretrizes a serem observadas na definição de normas para implantação de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos de planos privados de assistência à saúde firmados até 2 de janeiro de 1999, é correto o que consta APENAS em
I. Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à saúde suplementar.
II. Exercer a administração da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
III. Editar normas sobre matérias de competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
IV. Representar legalmente a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
De acordo com a Lei no 9.961/00, compete à Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS os atos indicados APENAS em
O apetite é, antes de tudo, um instinto. Precisamos comer para sobreviver, assim como precisamos respirar, beber e dormir. É um instinto tão poderoso que pessoas esfomeadas não conseguem pensar em outra coisa senão em comida. Mas os seres humanos, ao longo de sua evolução, transformaram o ato de comer em algo muito mais significativo do que a mera satisfação de uma necessidade. Comer é prazer. É uma das mais ricas experiências sensoriais que podemos ter. Comer é, também, um ato emocional. Traz conforto, tranqüilidade e, às vezes, culpa. Influencia nosso humor e nossa disposição. Para alguns, chega a ser uma experiência espiritual. Nossa sociedade se mobiliza em torno da comida. A cultura de cada país se define, umas mais do que outras, por sua gastronomia. Quase não o percebemos, mas a produção, a distribuição e o preparo de alimentos são, há muito tempo, as principais atividades econômicas da humanidade. E nossa relação com a comida ainda comanda boa parte da atenção de governos, da mídia, da comunidade científica e de outras instituições. O apetite e a maneira pela qual o satisfazemos são questões muito mais complexas do que se pode imaginar. Antes que se dê uma mordida num sanduíche qualquer, ocorrem dezenas de transações comerciais, enquanto centenas de fatores ambientais influenciam inúmeros processos biológicos e psicológicos no corpo. Compreender como essas forças interagem e como são capazes de nos afetar pode ter um profundo impacto na qualidade e na quantidade de vida que teremos. (Adaptado de Rodrigo Velloso. Superinteressante, fevereiro de 2004, p.67)