Questões de Concurso
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São cabíveis embargos infringentes contra decisão que julga procedente, por maioria de votos, ação cautelar de competência originária do tribunal.
Na Bahia, os prefeitos são julgados, nos crimes comuns, pelo tribunal de justiça, assim como será desse órgão a competência para julgar mandado de segurança impetrado contra aqueles. Por outro lado, os prefeitos têm legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição baiana.
Em decorrência das garantias constitucionais fundamentais, as CPIs não podem realizar a prisão de ninguém, porquanto elas são destinadas à investigação, mas não têm autoridade para efetuar a restrição da liberdade dos cidadãos; tais restrições, necessariamente, devem originar-se de decisão da autoridade judiciária competente.
Considere a seguinte situação hipotética. Carlos, servidor público, no período de janeiro/2001 a dezembro/2004, apropriou-se da vultosa quantia de R$ 1 milhão, na execução de contratos administrativos de obras superfaturadas, importância de que tinha a posse em razão do cargo que exercia. Maria, sua esposa e do lar, casada sob o regime de comunhão de bens, tinha ciência das apropriações indevidas e com elas era conivente, usufruindo todo esse período do produto do crime. Nessa situação, Carlos e Maria praticaram o crime de peculato, em concurso de agentes.
Devido à autonomia que a Constituição da República assegurou ao Poder Judiciário, a nomeação dos membros desse poder deve ser feita sempre pelo presidente do respectivo tribunal.
Não só o desrespeito aos chamados princípios constitucionais sensíveis, inseridos na Constituição da República, permite a decretação de intervenção dos estados nos municípios; também a afronta a princípios da constituição estadual é pressuposto constitucionalmente previsto para essa intervenção.
A Constituição da República prevê a possibilidade de os estados-membros, por meio de leis complementares, instituírem regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum; não obstante, em respeito à autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, decorrente da estrutura tridimensional do federalismo brasileiro, a eficácia dessas leis complementares está condicionada à aprovação da população dos municípios envolvidos, nos termos da respectiva lei orgânica.
O juizado da infância e da juventude tem sua competência estabelecida, em cada estado, na Lei de Organização Judiciária e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 1990). De acordo com este último, o juizado não tem necessariamente competência para apreciar toda e qualquer causa que envolva direito de criança e adolescente. No caso de pedidos de guarda e tutela, por exemplo, a competência do juizado existirá apenas em certos casos, como naqueles em que haja falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.
Nos termos da Constituição do Estado da Bahia, é juridicamente permitido que um cidadão com 56 anos de idade se submeta a concurso público para provimento de cargo de servidor público civil.
Em regra, não é possível a cobrança judicial de duplicata aceita por presunção.
Um credor que não apresente o cheque ao sacado no prazo legal perderá o direito de acionar o emitente do cheque se havia fundos para seu pagamento durante o prazo de apresentação e estes deixaram de existir após esse prazo sem culpa do correntista.
Poderá o comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento do título.
O fato superveniente ao ajuizamento da ação, ainda quando influenciador do julgamento, não deve ser considerado pelo juiz no momento de proferir a sentença, sob pena de esta não se conformar ao pedido.
O juiz, ao proferir a sentença, deve observar o princípio da congruência entre o pedido e a sentença, sendo-lhe defeso condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado.
A hipoteca judiciária constitui um benefício em favor do autor vencedor de ação condenatória, devendo o pedido necessariamente ser formulado na petição inicial.