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As afirmações seguintes referem-se às rotas acessíveis, NRB 9050/2020, subitem 6.1:
1. A rota acessível é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas. A rota acessível externa incorpora estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou não), rampas, escadas, passarelas e outros elementos da circulação, conforme subitem 6.1.1.2.
2. A rota acessível interna incorpora corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores e outros elementos da circulação, conforme subitem 6.1.1.2.
3. A circulação pode ser horizontal e vertical. A circulação vertical pode ser realizada por escadas, rampas ou equipamentos eletromecânicos e é considerada acessível quando atender, no mínimo, a duas formas de deslocamento vertical, conforme subitem 6.3. Inclinações iguais ou superiores a 8,33 % são consideradas rampas, conforme subitem 6.3.3.
4. A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
Podemos afirmar que:
Conforme NBR 9050/2020, subitem 5.4.4: a sinalização visual dos degraus de escada deve ser:
1. aplicada aos pisos e espelhos em suas bordas laterais e/ou nas projeções dos corrimãos, contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado.
2. igual ou maior que a projeção dos corrimãos laterais e com, no mínimo, 7 cm de comprimento e 3 cm de largura.
3. fotoluminescente ou retroiluminada, quando se tratar de saídas de emergência e/ou rota de fuga.
4. é considerado degrau isolado a sequência de até dois degraus. Este desnível deve ser sinalizado em toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa de, no mínimo, 3 cm de largura contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado.
Com base nas afirmações acima, pode-se concluir que:
Com relação ao transporte vertical, pode-se afirmar que:
1. As plataformas elevatórias são práticas e ideais para vencer desníveis de até 2 metros, em edifícios de uso público, considerando casos de utilização controlada e exclusiva para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
2. A velocidade limitada pela norma e o tipo de operação tornam as plataformas incompatíveis com situações de fluxo intenso.
3. Elevadores de uso restrito não devem ser usados no cálculo de tráfego de uma edificação nova. Isso é especialmente relevante em edificações em que o município estabelece exigências para elevadores convencionais a partir de um determinado percurso – normalmente acima de 9 ou 12 metros. Nestes projetos, elevadores de uso restrito podem ser aplicados para resolver situações específicas de acesso, com sinalização indicando o uso preferencial para acessibilidade.
4. Elevadores de passageiros convencionais também possuem requisitos de acessibilidade. A instalação de um produto qualquer não garante o atendimento às exigências apresentadas pelos órgãos fiscalizadores. A norma que define essas características (ABNT NM 313) é extremamente detalhada. Exige design com contraste de cores, capacidade de carga, dimensão mínima da cabine, dispositivos mais sofisticados na interface, como sinalização sonora com voz, indicadores de pavimentos e sensores.
Assinale a alternativa correta.
Com base na ABNT NBR 6492, que trata da representação de objetos em projetos de arquitetura, considere as seguintes afirmações:
I. As linhas de corte devem ser representadas por traços finos e contínuos.
II. O detalhamento das peças componentes de um desenho arquitetônico deve ser realizado por meio de hachuras.
III. As sombras projetadas de elementos arquitetônicos devem ser indicadas por traços tracejados.
Está/estão corretas a(s) seguinte(s) afirmação/afirmações:
1. Tesoura 2. Subcobertura 3. Platibanda 4. Tirante 5. Terças
I. Conhecida também como treliça. II. Peça submetida a esforço de tração. III. Tem a finalidade de impedir que pequenas infiltrações de água atinjam o forro ou a laje da cobertura. IV. Uma das funções é ocultar o telhado. V. Apoia-se na tesoura.
Marque a opção que apresenta a correta relação entre os documentos gráficos e suas definições.
1. Planta de implantação
2. Planta de situação
3. Planta de pavimento
4. Fachada
5. Elevação
I. Planta com a função de situar a área de intervenção no terreno em relação às áreas vizinhas ou aos terrenos vizinhos que compõem a(s) quadra(s) e ao(s) logradouro(s) que a(s) limita(m).
II. Planta que compreende a localização e as dimensões da edificação, conjunto edificado ou espaços não edificados, e do edifício isolado no lote ou na área de intervenção, indicando, em escala compatível, as dimensões do terreno, recuos, projeção da(s) cobertura(s) e áreas permeáveis e impermeáveis.
III. Representação gráfica por meio da projeção vertical ortogonal de cada um dos lados planos externos de uma edificação.
IV. Vista superior resultante de um plano secante horizontal, que corta a edificação em uma determinada altura.
V. Representação gráfica em projeção vertical ortogonal de planos internos ou de elementos da edificação.
De acordo com a NBR 9050:2020, pode-se afirmar:
I. Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, e devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30 m nas extremidades.
II. Quando se tratar de degrau isolado, com um único degrau, deve ser instalado um corrimão, com comprimento mínimo de 0,30 m, cujo ponto central esteja posicionado a 0,75 m de altura, medido a partir do bocel ou da quina do degrau.
III. Os corredores das circulações internas devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são: 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m e 1,50 m para corredores de uso público.
IV. São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 10%.
V. A largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,20m, sendo o mínimo admissível de 1m.
Marque a opção que analisa corretamente as afirmativas acima.