Conforme NBR 9050/2020, subitem 5.4.4: a sinalização visual...
Conforme NBR 9050/2020, subitem 5.4.4: a sinalização visual dos degraus de escada deve ser:
1. aplicada aos pisos e espelhos em suas bordas laterais e/ou nas projeções dos corrimãos, contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado.
2. igual ou maior que a projeção dos corrimãos laterais e com, no mínimo, 7 cm de comprimento e 3 cm de largura.
3. fotoluminescente ou retroiluminada, quando se tratar de saídas de emergência e/ou rota de fuga.
4. é considerado degrau isolado a sequência de até dois degraus. Este desnível deve ser sinalizado em toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa de, no mínimo, 3 cm de largura contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado.
Com base nas afirmações acima, pode-se concluir que:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O decisivo era verificar a correspondência das assertivas com os itens 5.4.4.1 e 5.4.4.2 da NBR 9050:2020, pois o enunciado exigiu essa conferência normativa para definir o gabarito.
- Quando a questão citar item e subitem de norma, confira se cada assertiva reproduz o texto normativo ou altera algum requisito técnico.
- Separe mentalmente os comandos por bloco normativo: aqui, 5.4.4.1 trata de degrau isolado e 5.4.4.2 trata de degraus de escada.
- Não transforme preferência em obrigatoriedade geral: a norma usa 'preferencialmente' em um ponto e impõe exigência expressa para saídas de emergência e/ou rota de fuga.
- Desconfie de afirmação que pareça estranha por intuição, como 'sequência de até dois degraus'; em questão literal de norma, a redação exata decide o item.
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