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Ano: 2023 Banca: UEM Órgão: UEM Prova: UEM - 2023 - UEM - Arquiteto |
Q3989520 Arquitetura

As afirmações seguintes referem-se às rotas acessíveis, NRB 9050/2020, subitem 6.1:


1. A rota acessível é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas. A rota acessível externa incorpora estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou não), rampas, escadas, passarelas e outros elementos da circulação, conforme subitem 6.1.1.2.


2. A rota acessível interna incorpora corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores e outros elementos da circulação, conforme subitem 6.1.1.2.


3. A circulação pode ser horizontal e vertical. A circulação vertical pode ser realizada por escadas, rampas ou equipamentos eletromecânicos e é considerada acessível quando atender, no mínimo, a duas formas de deslocamento vertical, conforme subitem 6.3. Inclinações iguais ou superiores a 8,33 % são consideradas rampas, conforme subitem 6.3.3. 


4. A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.


Podemos afirmar que:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A decisão dependia de verificar se as quatro afirmações coincidiam com a NBR 9050:2020. Como 1, 2 e 4 estão de acordo com a norma, e a 3 contém erro no critério de inclinação da rampa, o conjunto correto conduz à alternativa D.

Tema central: Rotas acessíveis na NBR 9050
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a afirmação 1 está de acordo com o item 6.1.1.2 da NBR 9050:2020 quanto à composição da rota acessível externa, incluindo estacionamentos, calçadas, faixas de travessia, rampas, escadas, passarelas e outros elementos da circulação.
B
Errada
Está errada porque a alternativa ignora que a 4 também está correta e ainda admite a 3, que está incorreta. Portanto, não são somente as afirmações 2 e 3 que ficam corretas.
C
Errada
Está errada porque a afirmação 4 reproduz a disciplina técnica das rampas em rotas acessíveis: largura livre mínima recomendável de 1,50 m e mínimo admissível de 1,20 m.
D
Certa
A alternativa D está certa porque a verificação normativa mostra que as afirmações 1, 2 e 4 coincidem com a NBR 9050:2020. A 1 reproduz a composição da rota acessível externa do item 6.1.1.2; a 2 reproduz a composição da rota acessível interna do mesmo item; e a 4 corresponde à regra dimensional das rampas em rotas acessíveis, com largura livre mínima recomendável de 1,50 m e mínimo admissível de 1,20 m. Já a 3, embora traga trecho compatível com o item 6.3 quanto à circulação vertical acessível, erra no critério técnico de inclinação ao afirmar que inclinações iguais ou superiores a 8,33% são rampas, quando a norma admite inclinação máxima de 8,33% para rampa acessível.
E
Errada
Está errada porque a afirmação 3 contém erro técnico relevante. A expressão 'iguais ou superiores a 8,33%' contraria a norma, que trata a rampa acessível com inclinação até 8,33%.
Pegadinha da questão
A confusão real foi misturar, na afirmativa 3, um trecho correto sobre circulação vertical acessível com um complemento falso sobre inclinação da rampa, trocando limite máximo por fórmula aberta ('igual ou superior').
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar a NBR 9050, confronte separadamente cada trecho da afirmativa com o item normativo correspondente; uma frase parcialmente correta não salva o item se houver erro técnico no restante.
  • Em parâmetros de acessibilidade, diferencie limite máximo de expressão aberta: 'até 8,33%' não equivale a 'igual ou superior a 8,33%'.
  • Em dimensões de rampas, não confunda largura recomendável com largura mínima admissível; a norma pode prever ambas com valores distintos.

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6.3. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas, conforme subitem 6.3.3. 

Letra D

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