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As afirmações seguintes referem-se às rotas acessíveis, NRB 9050/2020, subitem 6.1:
1. A rota acessível é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas. A rota acessível externa incorpora estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou não), rampas, escadas, passarelas e outros elementos da circulação, conforme subitem 6.1.1.2.
2. A rota acessível interna incorpora corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores e outros elementos da circulação, conforme subitem 6.1.1.2.
3. A circulação pode ser horizontal e vertical. A circulação vertical pode ser realizada por escadas, rampas ou equipamentos eletromecânicos e é considerada acessível quando atender, no mínimo, a duas formas de deslocamento vertical, conforme subitem 6.3. Inclinações iguais ou superiores a 8,33 % são consideradas rampas, conforme subitem 6.3.3.
4. A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
Podemos afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A decisão dependia de verificar se as quatro afirmações coincidiam com a NBR 9050:2020. Como 1, 2 e 4 estão de acordo com a norma, e a 3 contém erro no critério de inclinação da rampa, o conjunto correto conduz à alternativa D.
- Quando a questão citar a NBR 9050, confronte separadamente cada trecho da afirmativa com o item normativo correspondente; uma frase parcialmente correta não salva o item se houver erro técnico no restante.
- Em parâmetros de acessibilidade, diferencie limite máximo de expressão aberta: 'até 8,33%' não equivale a 'igual ou superior a 8,33%'.
- Em dimensões de rampas, não confunda largura recomendável com largura mínima admissível; a norma pode prever ambas com valores distintos.
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6.3. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas, conforme subitem 6.3.3.
Letra D
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