De acordo com a NBR 9050:2020, pode-se afirmar: I. Os corri...

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Ano: 2023 Banca: UEM Órgão: UEM Prova: UEM - 2023 - UEM - Arquiteto |
Q3989501 Arquitetura

De acordo com a NBR 9050:2020, pode-se afirmar:


I. Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, e devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30 m nas extremidades.

II. Quando se tratar de degrau isolado, com um único degrau, deve ser instalado um corrimão, com comprimento mínimo de 0,30 m, cujo ponto central esteja posicionado a 0,75 m de altura, medido a partir do bocel ou da quina do degrau.

III. Os corredores das circulações internas devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são: 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m e 1,50 m para corredores de uso público.

IV. São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 10%.

V. A largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,20m, sendo o mínimo admissível de 1m.


Marque a opção que analisa corretamente as afirmativas acima.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A decisão dependia da conferência literal dos parâmetros da NBR 9050:2020: como I, II e III estão compatíveis com a norma e IV e V não estão, sobra a alternativa A.

Tema central: Parâmetros da NBR 9050
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque reúne exatamente as afirmativas compatíveis com a NBR 9050:2020. A norma prevê corrimãos em escadas e rampas em ambos os lados, nas alturas de 0,92 m e 0,70 m, com prolongamento mínimo de 0,30 m, o que confirma I. Também trata do degrau isolado com um único degrau, exigindo um corrimão com comprimento mínimo de 0,30 m e ponto central a 0,75 m de altura, confirmando II. Para corredores, admite largura mínima de 0,90 m em uso comum com extensão até 4,00 m e 1,50 m em uso público, confirmando III. Já IV e V contrariam a norma, de modo que a única opção correta é a que mantém apenas I, II e III.
B
Errada
Está errada porque exclui a afirmativa I, mas I está de acordo com a norma: corrimãos em ambos os lados, nas alturas de 0,92 m e 0,70 m, com prolongamento mínimo de 0,30 m.
C
Errada
Está errada porque inclui a afirmativa IV. O erro de IV é objetivo: a NBR 9050:2020 considera rampa a superfície com declividade igual ou superior a 5%, e não 10%.
D
Errada
Está errada porque inclui IV e V, ambas incompatíveis com a norma. IV erra o marco de declividade para caracterização de rampa, e V erra os valores de largura, pois a norma indica largura livre mínima recomendável de 1,50 m e mínimo admissível de 1,20 m, e não 1,20 m e 1,00 m.
E
Errada
Está errada porque afirma que nenhuma alternativa está correta, mas há três afirmativas compatíveis com a NBR 9050:2020: I, II e III.
Pegadinha da questão
A confusão real estava na troca de valores normativos em IV e V: declividade de rampa em 10% no lugar de 5% e larguras de rampa em 1,20 m/1,00 m no lugar de 1,50 m/1,20 m. Outra armadilha era levar o candidato a desconfiar de I sem conferir a literalidade das medidas.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre NBR 9050 com medidas e alturas, resolva por conferência literal dos parâmetros normativos.
  • Se a afirmativa trouxer valor de declividade para definir rampa, confira primeiro o marco normativo: 5% é o ponto decisivo aqui.
  • Quando a afirmativa falar em largura de rampa acessível, separe mentalmente o valor recomendável do mínimo admissível para evitar inversão.
  • Em alternativas combinatórias, valide item por item antes de comparar as opções; um único valor trocado já elimina a combinação.

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