De acordo com a NBR 9050:2020, pode-se afirmar: I. Os corri...
De acordo com a NBR 9050:2020, pode-se afirmar:
I. Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, e devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30 m nas extremidades.
II. Quando se tratar de degrau isolado, com um único degrau, deve ser instalado um corrimão, com comprimento mínimo de 0,30 m, cujo ponto central esteja posicionado a 0,75 m de altura, medido a partir do bocel ou da quina do degrau.
III. Os corredores das circulações internas devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são: 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m e 1,50 m para corredores de uso público.
IV. São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 10%.
V. A largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,20m, sendo o mínimo admissível de 1m.
Marque a opção que analisa corretamente as afirmativas acima.