Questões de Concurso
Para fgv
Foram encontradas 116.220 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Na ação coletiva de responsabilidade civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face da sociedade empresária mantenedora da rede de supermercados, ficou constatada a insuficiência dos bens arrolados pela ré para garantir o pagamento da indenização que vier a ser apurada em favor dos consumidores.
A pedido do Ministério Público, o juízo da Y Vara Cível da Comarca de Florianópolis determinou que os bens particulares de todos os sócios, ainda que não sejam administradores, ficassem indisponíveis, para garantir as indenizações aos consumidores vítimas do acidente de consumo, decretando a desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Considerada a narrativa dos fatos, é correto afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica:
Em razão de falha na prestação do serviço de transporte aéreo internacional de carga, a mercadoria que seria negociada pela Importadora de Veículos Laurentino Ltda. foi extraviada, sendo a seguradora obrigada a indenizá-la por força do contrato.
Em sua defesa, a autora alega que: a) em razão da sub-rogação nos direitos da segurada, verifica-se relação de consumo derivada, e que b) a ré deve pagar o valor integral do dano sofrido pela segurada, diante das disposições do CDC.
Consoante a legislação aplicável e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:
A ré alega, em sua defesa, o fato exclusivo de terceiro, razão pela qual não pode ser responsabilizada pela inexecução da obrigação, pois apenas intermediou a venda dos ingressos e não promoveu o espetáculo. Assim, não houve falha na prestação do serviço.
Considerando-se a narrativa e as disposições do CDC, é correto afirmar que a pretensão indenizatória deve ser:
Considerando o posicionamento do STJ sobre a relação de consumo e o seguro de responsabilidade civil de administradores, é correto afirmar que:
Nesse contexto, caberá ao juiz:
Quanto à ré Bruna, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória não a encontrou, tendo, então, exarado certidão nesse sentido.
No dia 7 de abril de 2025, a serventia do juízo certificou que, até aquele momento, nenhuma das rés havia se manifestado nos autos.
Diante desse quadro, o juiz deverá:
Apreciando a peça exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça e a citação do réu pela via editalícia.
Efetivado o ato citatório por edital, sem que o demandado tivesse se manifestado, o juiz determinou a intimação do curador especial. Este, em sua peça contestatória, suscitou, preliminarmente, a nulidade da citação, logrando comprovar, por meio de documentação inequívoca, que o réu sempre teve endereço certo e, ainda, que o autor tinha ciência desse fato. Já no mérito, o curador especial contestou por negação geral.
Nesse cenário, o juiz deverá reconhecer:
Apreciando a petição inicial, o juiz, constatando que o crédito em questão já era exigível e não havia sido pago pelo réu na data do vencimento, determinou a intimação do autor para que ofertasse peça de emenda, adequando a sua pretensão a uma ação de cobrança de obrigação contratual.
Sem que André tivesse adotado a providência determinada pelo juiz da causa, este indeferiu a petição inicial, o que deu azo à interposição, pelo autor, de recurso de apelação. Trinta dias depois, o magistrado retratou-se do ato decisório, procedendo ao juízo positivo de admissibilidade da demanda.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
A autoridade impetrada e a pessoa jurídica de direito público, nas respectivas manifestações processuais, sem prejuízo dos argumentos defensivos de cunho meritório, concernentes à legalidade do ato alvejado, arguiram a inobservância do prazo para a propositura da ação mandamental.
Ofertado o pronunciamento ministerial conclusivo, o juiz da causa proferiu sentença, publicada em 10 de fevereiro de 2025, em que denegava a segurança vindicada, por entender que, de fato, o impetrante havia intentado o mandamus após expirado o prazo legal de 120 dias.
Tendo sido pessoalmente intimado da sentença somente no dia 10 de março de 2025, o defensor público protocolizou recurso de apelação em 31 de março, pugnando pela reforma da sentença. Na sequência, a pessoa jurídica de direito público apresentou as suas contrarrazões de apelação, prestigiando o decisum.
Nesse contexto, caberá ao órgão ad quem:
Concluídas as fases postulatória e da instrução probatória, foi ofertada a manifestação conclusiva do Ministério Público, havendo-se proferido, na sequência, sentença de mérito, por meio da qual o juiz da causa condenou o réu a pagar ao autor verba indenizatória, embora em valor inferior àquele pleiteado na petição inicial.
Inconformados, tanto Caio quanto Tício interpuseram recursos de apelação. O primeiro requereu a majoração da verba, ao passo que o segundo pugnou pela reforma integral da sentença, para o fim de se julgar improcedente o pleito indenizatório autoral.
Subindo os autos ao órgão ad quem, o desembargador relator do procedimento recursal, constatando que Caio já havia completado a idade de 16 anos, determinou-lhe que regularizasse a sua representação processual, com a anexação aos autos de instrumento de mandato ad judicia do qual constasse a sua assinatura, juntamente com a de sua genitora.
Mas, apesar de regularmente intimado, Caio quedou-se inerte, assim tendo permanecido mesmo após novas intimações.
Nesse cenário, caberá ao relator:
Como Nazaré não deixou outros parentes vivos, o acervo hereditário deve ir:
Nesse caso, o pacto antenupcial é:
Diante disso, é correto afirmar que:
Diante disso, a ABC:
Nesse caso, a doação realizada por João a seu filho é considerada: