Efetivada, no curso do processo, a alienação da coisa litigi...
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Q3324245
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Efetivada, no curso do processo, a alienação da coisa litigiosa, a
título particular e por ato entre vivos, o adquirente requereu ao
juiz da causa o seu ingresso no feito no lugar do alienante, pleito
a que, todavia, opôs-se a parte contrária.
Nesse contexto, caberá ao juiz:
Nesse contexto, caberá ao juiz: