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Q3395270 Serviço Social
A Constituição Federal de 1988, em seu Título VIII, Seção II, trata da saúde como direito social fundamental e estabelece princípios e diretrizes para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Com base nesses dispositivos, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q3395269 Serviço Social
A Seguridade Social, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, é composta por um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Sobre os princípios e características da Seguridade Social brasileira, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q3395268 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade:
Alternativas
Q3395267 Serviço Social
No exercício profissional do/a assistente social, as estratégias de intervenção com indivíduos, grupos, famílias e redes devem: 
Alternativas
Q3395266 Serviço Social
A Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, conforme estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999, tem como uma de suas diretrizes:
Alternativas
Q3395265 Serviço Social
No contexto da atuação do/a assistente social na implementação de políticas públicas voltadas para grupos em situação de vulnerabilidade, é correto afirmar que:
Alternativas
Q3395264 Serviço Social
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representa um marco legal no enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil. Sobre seus dispositivos e diretrizes, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q3395263 Serviço Social
De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é um serviço da proteção social básica que tem como objetivo principal: 
Alternativas
Q3395262 Serviço Social
O reconhecimento da diversidade étnico-racial é um princípio fundamental na formulação e implementação de políticas sociais públicas. No Brasil, a Constituição Federal, o Estatuto da Igualdade Racial e outras normativas reforçam a necessidade de ações afirmativas e do enfrentamento às desigualdades históricas. Com base nesse contexto, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q3395261 Serviço Social
Com base nos marcos normativos do SUAS, é correto afirmar que a vulnerabilidade social:
Alternativas
Q3395260 Serviço Social
Sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto nas Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q3395259 Serviço Social
De acordo com a Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social no Brasil, é competência privativa do/a Assistente Social:
Alternativas
Q3395258 Serviço Social
Conforme o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993), é princípio fundamental da profissão:
Alternativas
Q3395255 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
Com base na Lei Orgânica de Conceição do Coité, compete ao município, de forma privativa, de acordo com o art. 14:
Alternativas
Q3395253 História
Enquanto o Brasil instituía sua segunda Constituição Federal, a primeira da República, Conceição do Coité que acabara de se emancipar, criava seu primeiro Código de Posturas (também conhecido como Constituição Municipal, atualmente a Lei Orgânica) no ano de:
Alternativas
Q3395245 Português
TEXTO I

A novilíngua do crime


Por meio do uso ideológico de termos inapropriados, ou
francamente mentirosos, a língua portuguesa foi colocada a serviço do crime

Roberto Motta



   Nunca diga “violência” quando a palavra correta for “crime”. É fácil entender a diferença: “crime” é um termo objetivo, que descreve um ato específico. Um crime fere o direito de outra pessoa, ou até a própria pessoa. “Violência” é um termo vago, cujo significado depende do contexto. A violência pode ser negativa (quando é usada, por exemplo, para cometer um crime) ou positiva (quando é usada para proteger um inocente indefeso ou impedir que um crime violento seja cometido). O problema do Brasil não é a violência. O problema do Brasil é uma infestação por crime.

   Palavras importam. Não use a expressão “segurança pública” quando você quis dizer “combate ao crime”. São coisas diferentes. O país está cheio de “especialistas” que acreditam que é possível melhorar a segurança pública com rodas de conversa, aulas de artesanato e educação em tempo integral. Nenhuma dessas louváveis iniciativas ajuda a reduzir assaltos ou a identificar autores de homicídios. Para tornar o Brasil um país menos perigoso é preciso combater o crime. Não se combate o crime com conversas, artesanato ou escolas. Crime se combate com polícia, prisões e leis duras.

   Nunca use o termo “letalidade policial” a menos que você também use a expressão “letalidade judicial”. Se é importante monitorar o número de pessoas mortas em confronto com a polícia – lembrando que ninguém deveria confrontar um policial e que, em nenhum país do mundo, os criminosos são tão ousados e armados como no Brasil –, também é importante contar quantas pessoas foram mortas como resultado de decisões judiciais equivocadas ou da aplicação de uma legislação abertamente pró-bandido.

   Nunca chame de “suspeito” um indivíduo que foi filmado assaltando alguém. Não precisamos esperar por uma sentença judicial para descrever a realidade diante de nós. Quem chama de “suspeito” um criminoso flagrado colocando uma arma na cabeça de uma vítima não pode chamar de “assassino” um policial envolvido em um confronto que resultou em mortes. São dois pesos, duas medidas e, pelo menos, uma mentira.

   Não use o termo “ressocialização” que não passa de uma fantasia ideológica. Prefira “reabilitação”: trata-se de um processo individual de mudança que tem como requisitos básicos o arrependimento e a decisão de mudar de vida. Rejeite termos como “progressão de regime” (não há progresso envolvido em aliviar a pena de criminosos perigosos), “auxílio-reclusão” (o nome correto é “bolsa-penitenciário”, um absurdo moral e um estímulo inaceitável ao crime) e “garantismo penal” (uma doutrina jurídico-ideológica para a qual só existem os direitos do criminoso, cujo nome correto é “bandidolatria”). Jamais use “reeducando”, “interno”, “apenado” ou “pessoa privada de liberdade” para se referir a criminosos violentos e perigosos cuja condenação custou sangue e dinheiro à sociedade. Eles são “presidiários” ou “detentos”. Jamais se refira a eles apenas como “presos” – use o termo completo: eles são “criminosos condenados” que, por isso, “estão” presos. Recuse-se a chamar de “adolescente em conflito com a lei” um indivíduo quase adulto que, tendo plena consciência do que faz, comete atos brutais – assaltos, homicídios ou estupros. Recuse-se a chamar esses crimes de “atos infracionais”.

   Crime é uma escolha feita pelo criminoso. A luta contra o crime começa pela escolha das palavras. A linguagem tem poder. Uma palavra pode ter mais força que uma arma ou uma sentença. Palavras se infiltram em mentes e almas, alteram posições morais, confundem causas com consequências e constroem ou destroem convicções. Por meio de uso ideológico de termos inapropriados, ou francamente mentirosos, a língua portuguesa foi colocada a serviço do crime. A manipulação sem tréguas da linguagem pela mídia, de forma repetitiva, cegou e emburreceu boa parte do jornalismo e da audiência, bem como retirou da vítima a capacidade de descrever seu próprio sofrimento e o direito de articular sua indignação.

   A novilíngua da “segurança pública” mata no nascedouro qualquer medida, por mais óbvia, necessária e sensata que seja, que possa prejudicar o ecossistema do crime. Nada pode ser feito porque “cadeia não ressocializa”, porque precisamos de “mais escolas e menos prisões”, porque “as penitenciárias estão cheias de inocentes presos por fumar um baseado”, porque o combate às drogas é “uma guerra perdida” e porque “a polícia brasileira é a que mais mata e mais morre”. Essas expressões são construções ideológicas importadas por ONGs financiadas em dólar, afirmações sem qualquer base na realidade, slogans publicitários do crime.

   O primeiro passo para sair do atoleiro moral é repudiar essas falácias, cujo objetivo é retirar a culpa do criminoso e distribuí-la entre as vítimas. O primeiro passo no combate ao crime é resgatar a linguagem.


https://revistaoeste.com/revista/edicao/-250/a-novilingua-do-crime/ Adaptado.. 
A expressão em destaque foi devidamente classificada entre parênteses em todas as alternativas, EXCETO em:
Alternativas
Q3395241 Português
TEXTO I

A novilíngua do crime


Por meio do uso ideológico de termos inapropriados, ou
francamente mentirosos, a língua portuguesa foi colocada a serviço do crime

Roberto Motta



   Nunca diga “violência” quando a palavra correta for “crime”. É fácil entender a diferença: “crime” é um termo objetivo, que descreve um ato específico. Um crime fere o direito de outra pessoa, ou até a própria pessoa. “Violência” é um termo vago, cujo significado depende do contexto. A violência pode ser negativa (quando é usada, por exemplo, para cometer um crime) ou positiva (quando é usada para proteger um inocente indefeso ou impedir que um crime violento seja cometido). O problema do Brasil não é a violência. O problema do Brasil é uma infestação por crime.

   Palavras importam. Não use a expressão “segurança pública” quando você quis dizer “combate ao crime”. São coisas diferentes. O país está cheio de “especialistas” que acreditam que é possível melhorar a segurança pública com rodas de conversa, aulas de artesanato e educação em tempo integral. Nenhuma dessas louváveis iniciativas ajuda a reduzir assaltos ou a identificar autores de homicídios. Para tornar o Brasil um país menos perigoso é preciso combater o crime. Não se combate o crime com conversas, artesanato ou escolas. Crime se combate com polícia, prisões e leis duras.

   Nunca use o termo “letalidade policial” a menos que você também use a expressão “letalidade judicial”. Se é importante monitorar o número de pessoas mortas em confronto com a polícia – lembrando que ninguém deveria confrontar um policial e que, em nenhum país do mundo, os criminosos são tão ousados e armados como no Brasil –, também é importante contar quantas pessoas foram mortas como resultado de decisões judiciais equivocadas ou da aplicação de uma legislação abertamente pró-bandido.

   Nunca chame de “suspeito” um indivíduo que foi filmado assaltando alguém. Não precisamos esperar por uma sentença judicial para descrever a realidade diante de nós. Quem chama de “suspeito” um criminoso flagrado colocando uma arma na cabeça de uma vítima não pode chamar de “assassino” um policial envolvido em um confronto que resultou em mortes. São dois pesos, duas medidas e, pelo menos, uma mentira.

   Não use o termo “ressocialização” que não passa de uma fantasia ideológica. Prefira “reabilitação”: trata-se de um processo individual de mudança que tem como requisitos básicos o arrependimento e a decisão de mudar de vida. Rejeite termos como “progressão de regime” (não há progresso envolvido em aliviar a pena de criminosos perigosos), “auxílio-reclusão” (o nome correto é “bolsa-penitenciário”, um absurdo moral e um estímulo inaceitável ao crime) e “garantismo penal” (uma doutrina jurídico-ideológica para a qual só existem os direitos do criminoso, cujo nome correto é “bandidolatria”). Jamais use “reeducando”, “interno”, “apenado” ou “pessoa privada de liberdade” para se referir a criminosos violentos e perigosos cuja condenação custou sangue e dinheiro à sociedade. Eles são “presidiários” ou “detentos”. Jamais se refira a eles apenas como “presos” – use o termo completo: eles são “criminosos condenados” que, por isso, “estão” presos. Recuse-se a chamar de “adolescente em conflito com a lei” um indivíduo quase adulto que, tendo plena consciência do que faz, comete atos brutais – assaltos, homicídios ou estupros. Recuse-se a chamar esses crimes de “atos infracionais”.

   Crime é uma escolha feita pelo criminoso. A luta contra o crime começa pela escolha das palavras. A linguagem tem poder. Uma palavra pode ter mais força que uma arma ou uma sentença. Palavras se infiltram em mentes e almas, alteram posições morais, confundem causas com consequências e constroem ou destroem convicções. Por meio de uso ideológico de termos inapropriados, ou francamente mentirosos, a língua portuguesa foi colocada a serviço do crime. A manipulação sem tréguas da linguagem pela mídia, de forma repetitiva, cegou e emburreceu boa parte do jornalismo e da audiência, bem como retirou da vítima a capacidade de descrever seu próprio sofrimento e o direito de articular sua indignação.

   A novilíngua da “segurança pública” mata no nascedouro qualquer medida, por mais óbvia, necessária e sensata que seja, que possa prejudicar o ecossistema do crime. Nada pode ser feito porque “cadeia não ressocializa”, porque precisamos de “mais escolas e menos prisões”, porque “as penitenciárias estão cheias de inocentes presos por fumar um baseado”, porque o combate às drogas é “uma guerra perdida” e porque “a polícia brasileira é a que mais mata e mais morre”. Essas expressões são construções ideológicas importadas por ONGs financiadas em dólar, afirmações sem qualquer base na realidade, slogans publicitários do crime.

   O primeiro passo para sair do atoleiro moral é repudiar essas falácias, cujo objetivo é retirar a culpa do criminoso e distribuí-la entre as vítimas. O primeiro passo no combate ao crime é resgatar a linguagem.


https://revistaoeste.com/revista/edicao/-250/a-novilingua-do-crime/ Adaptado.. 
“[...] também é importante contar quantas pessoas foram mortas como resultado de decisões judiciais equivocadas ou da aplicação de uma legislação abertamente pró-bandido”. Sobre o processo de Formação de palavra do vocábulo destacado é correto afirmar que:
Alternativas
Q3458204 Legislação de Trânsito
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá à seguinte norma: 
Alternativas
Q3458148 Gestão de Saúde e Administração Hospitalar
Sobre o protocolo de limpeza terminal, assinale a alternativa que apresenta a frequência de limpeza para as áreas críticas: 
Alternativas
Q3458145 Engenharia Ambiental e Sanitária
Sobre o protocolo de coleta de lixo, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Respostas
1001: E
1002: E
1003: D
1004: A
1005: D
1006: B
1007: B
1008: E
1009: B
1010: C
1011: D
1012: C
1013: D
1014: A
1015: D
1016: B
1017: D
1018: E
1019: A
1020: C