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( ) O colágeno contém os aminoácidos hidroxiprolina e hidroxilisina, formados no organismo a partir dos aminoácidos prolina e lisina, e parece que o ácido ascórbico é necessário para essa conversão.
( ) A dentina não é afetada pela deficiência de vitamina “C”, embora os defeitos estruturais dos dentes quase sempre aparece no homem.
( ) O ácido ascórbico ativa a enzima propil-hidroxilase (incorporação de prolina em uma ligação peptídea) causando a agregação de três subunidades inativas para formar um composto ativo.
( ) O excesso da vitamina “C” resulta em fragilidade das paredes capilares, que, por sua vez, pode provocar hemorragias de vários graus.
I - Toda a criança que tiver níveis de fenilalanina acima de 10mg/dL, tirosina normal ou diminuída com alimentação normal, deve iniciar dieta rica em fenilalanina, que deverá ser mantida por um curto período de tempo.
II -Retiram-se da dieta alimentos ricos em proteínas de origem vegetal e animal bem como a sucralose por ter fenilalanina em sua composição.
III - A recomendação de proteína deverá ser atingida com alimentos naturais sem que haja uma ingestão excessiva de fenilalanina.
IV - A dieta deve ser suplementada com tirosina em 100 a 120mg/kg/dia e o total de aminoácidos deve ser no mínimo de 3g/kg/dia em crianças menores de 2 anos e deve se manter em 2g/kg/dia em crianças acima de 2 anos.
( ) Carência de fibras dietéticas, alimentos integrais, microdesnutrição, consumo de líquidos junto com as refeições, mastigação insuficiente.
( ) Excesso no consumo de carboidratos de alto índice glicêmico, dieta hiperlipídica, Mastigação suficiente, diminuição dos exercícios.
( ) Carência de alimentos integrais, dieta hipolipidica, utilização de anti-inflamatórios não esteroidais (AINES), macronutrição.
( ) Exercício intenso, deficiência de zinco, carência de frutas e vegetais.
I - Ser responsável por definir a forma como os farmacêuticos atuam em cuidado com a população.
II - Ser responsável por escolher quem pode ou não atuar como farmacêutico.
III - Definir o salário da classe.
IV - Fiscalizar o farmacêutico para cumprimento de horário de trabalho estabelecido.