Questões de Concurso Comentadas para instituto fênix

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Q3814748 Ética na Administração Pública
Ao servidor é proibido:

I. Promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
II. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
III. Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

Está(ão) CORRETA(S): 
Alternativas
Q3814747 Ética na Administração Pública
São deveres do servidor, EXCETO: 
Alternativas
Q3814746 Pedagogia
O dever do Município com a educação será efetivado com a garantia de:

I. Profissionais na educação em número suficiente à demanda escolar.
II. Condições físicas para o funcionamento das escolas.
III. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas
Q3814745 Pedagogia
O Município aplicará, anualmente, no mínimo, quantos por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino?
Alternativas
Q3814744 Legislação Municipal
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, acerca da educação no município, é INCORRETO afirmar que: 
Alternativas
Q3814738 Português
TEXTO PARA A QUESTÃO.

Sistema Nacional de Educação busca equilíbrio entre autonomia e colaboração

    Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para a melhoria da educação de todo o País.
    O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal – entre eles o ministro da Educação, como presidente, e integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do País.
    Como explica o professor José Fernandes de Lima, docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá competência para decidir o repasse de verbas da União para Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
    Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é canalizar discussões a respeito da educação que até hoje estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma regulação do regime de colaboração que está previsto desde a Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora. Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos Estados e dos municípios.”
    De acordo com a catedrática, o que se pretende com o SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos uma federação, mas também somos uma nação integral. É nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países federativos também contam com sistemas que articulam os diferentes níveis da educação, lembra a professora.
    A busca por esse consenso e essa colaboração é mais antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos, explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional. Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O Manifesto foi um grito de alerta que os governos não atenderam”, indica Bernardete.

Fonte: https://jornal.usp.br/cultura/sistema-nacional-de-educacao-buscaequilibrio-entre-autonomia-e-colaboracao.
No período “O Manifesto foi um grito de alerta”, o verbo destacado está em qual tempo e modo verbal? 
Alternativas
Q3814737 Português
TEXTO PARA A QUESTÃO.

Sistema Nacional de Educação busca equilíbrio entre autonomia e colaboração

    Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para a melhoria da educação de todo o País.
    O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal – entre eles o ministro da Educação, como presidente, e integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do País.
    Como explica o professor José Fernandes de Lima, docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá competência para decidir o repasse de verbas da União para Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
    Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é canalizar discussões a respeito da educação que até hoje estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma regulação do regime de colaboração que está previsto desde a Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora. Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos Estados e dos municípios.”
    De acordo com a catedrática, o que se pretende com o SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos uma federação, mas também somos uma nação integral. É nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países federativos também contam com sistemas que articulam os diferentes níveis da educação, lembra a professora.
    A busca por esse consenso e essa colaboração é mais antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos, explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional. Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O Manifesto foi um grito de alerta que os governos não atenderam”, indica Bernardete.

Fonte: https://jornal.usp.br/cultura/sistema-nacional-de-educacao-buscaequilibrio-entre-autonomia-e-colaboracao.
No trecho “canalizar discussões a respeito da educação que até hoje estavam dispersas”, o termo destacado estabelece relação sintática entre o substantivo antecedente e a oração subsequente, exercendo função específica na estrutura do período. Considerando esse uso, assinale a alternativa correta quanto à classe gramatical do termo “que”. 
Alternativas
Q3814736 Português
TEXTO PARA A QUESTÃO.

Sistema Nacional de Educação busca equilíbrio entre autonomia e colaboração

    Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para a melhoria da educação de todo o País.
    O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal – entre eles o ministro da Educação, como presidente, e integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do País.
    Como explica o professor José Fernandes de Lima, docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá competência para decidir o repasse de verbas da União para Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
    Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é canalizar discussões a respeito da educação que até hoje estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma regulação do regime de colaboração que está previsto desde a Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora. Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos Estados e dos municípios.”
    De acordo com a catedrática, o que se pretende com o SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos uma federação, mas também somos uma nação integral. É nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países federativos também contam com sistemas que articulam os diferentes níveis da educação, lembra a professora.
    A busca por esse consenso e essa colaboração é mais antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos, explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional. Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O Manifesto foi um grito de alerta que os governos não atenderam”, indica Bernardete.

Fonte: https://jornal.usp.br/cultura/sistema-nacional-de-educacao-buscaequilibrio-entre-autonomia-e-colaboracao.
Quanto ao número de fonemas e dígrafos, a palavra consensos é composta por: 
Alternativas
Q3814735 Português
TEXTO PARA A QUESTÃO.

Sistema Nacional de Educação busca equilíbrio entre autonomia e colaboração

    Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para a melhoria da educação de todo o País.
    O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal – entre eles o ministro da Educação, como presidente, e integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do País.
    Como explica o professor José Fernandes de Lima, docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá competência para decidir o repasse de verbas da União para Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
    Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é canalizar discussões a respeito da educação que até hoje estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma regulação do regime de colaboração que está previsto desde a Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora. Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos Estados e dos municípios.”
    De acordo com a catedrática, o que se pretende com o SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos uma federação, mas também somos uma nação integral. É nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países federativos também contam com sistemas que articulam os diferentes níveis da educação, lembra a professora.
    A busca por esse consenso e essa colaboração é mais antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos, explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional. Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O Manifesto foi um grito de alerta que os governos não atenderam”, indica Bernardete.

Fonte: https://jornal.usp.br/cultura/sistema-nacional-de-educacao-buscaequilibrio-entre-autonomia-e-colaboracao.
Ao apresentar a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE), o texto desenvolve uma argumentação que articula informações legais, institucionais e avaliativas. Considerando o sentido global do texto, assinale a alternativa que melhor expressa a finalidade central atribuída ao SNE. 
Alternativas
Q3814734 Pedagogia
TEXTO PARA A QUESTÃO.

Sistema Nacional de Educação busca equilíbrio entre autonomia e colaboração

    Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para a melhoria da educação de todo o País.
    O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal – entre eles o ministro da Educação, como presidente, e integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do País.
    Como explica o professor José Fernandes de Lima, docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá competência para decidir o repasse de verbas da União para Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
    Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é canalizar discussões a respeito da educação que até hoje estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma regulação do regime de colaboração que está previsto desde a Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora. Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos Estados e dos municípios.”
    De acordo com a catedrática, o que se pretende com o SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos uma federação, mas também somos uma nação integral. É nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países federativos também contam com sistemas que articulam os diferentes níveis da educação, lembra a professora.
    A busca por esse consenso e essa colaboração é mais antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos, explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional. Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O Manifesto foi um grito de alerta que os governos não atenderam”, indica Bernardete.

Fonte: https://jornal.usp.br/cultura/sistema-nacional-de-educacao-buscaequilibrio-entre-autonomia-e-colaboracao.
Ao descrever a estrutura inicial de funcionamento do Sistema Nacional de Educação, o texto apresenta uma instância específica de articulação entre os entes federativos. Com base nas informações literais do texto, assinale a alternativa correta sobre a composição dessa instância.
Alternativas
Q3814623 Redação Oficial
Considerando as normas de técnica legislativa aplicáveis à elaboração e organização dos atos normativos, sobre a estrutura básica exigida para um texto legal, pode-se afirmar que qual parte identifica a espécie normativa e sintetiza o conteúdo?
Alternativas
Q3814622 Administração de Recursos Materiais
Na análise dos custos associados à gestão de estoques, é imprescindível compreender como cada tipo de custo influencia as decisões administrativas e financeiras da organização. À luz das noções clássicas de administração de materiais, assinale a alternativa que apresenta corretamente um custo de manutenção de estoques.
Alternativas
Q3814621 Administração de Recursos Materiais
No contexto da gestão de estoques, a definição do nível de estoque de segurança é fundamental para garantir a continuidade das operações diante de incertezas na demanda e no tempo de reposição. Considerando essa finalidade, assinale a alternativa que melhor caracteriza o conceito de estoque de segurança em um sistema de administração de materiais.
Alternativas
Q3814619 Noções de Informática
No uso cotidiano de navegadores de internet no ambiente institucional, o Google Chrome oferece recursos voltados à segurança, à produtividade e ao gerenciamento de informações do usuário. Com base nesse funcionamento, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3814618 Noções de Informática
No contexto da elaboração de documentos oficiais em um setor administrativo, um servidor redige um relatório no Microsoft Word 2019 e precisa adequá-lo às normas de padronização interna, garantindo clareza visual, organização do conteúdo e possibilidade de revisão por outros colegas. Considerando os recursos disponíveis nessa versão do editor de texto, analise as alternativas e assinale aquela que apresenta um procedimento INADEQUADO para atingir esses objetivos.
Alternativas
Q3814617 Direito Constitucional
Considerando os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA, à luz do texto constitucional.
Alternativas
Q3814616 Administração Pública
A Administração Pública pode ser compreendida sob diferentes perspectivas conceituais. No sentido ____________, refere-se ao conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa; já no sentido ____________, diz respeito à própria atividade administrativa desempenhada pelo Estado.

Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas?
Alternativas
Q3814615 Direito Administrativo
Considerando os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública e sua aplicação prática na atuação administrativa, analise as assertivas:

I. O princípio da legalidade impõe à Administração Pública atuação vinculada à lei, não sendo lícito agir com base exclusiva em critérios de conveniência pessoal do agente.
II. O princípio da moralidade possui conteúdo jurídico próprio, permitindo o controle dos atos administrativos ainda que não haja ilegalidade formal.
III. O princípio da eficiência autoriza a Administração Pública a afastar procedimentos legais sempre que isso resultar em maior celeridade administrativa.

Das assertivas, pode-se afirmar que: 
Alternativas
Q3814614 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Nos termos do Regime Jurídico, a apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerando-se o ano como de: 
Alternativas
Q3814613 Direito Administrativo
São formas de vacância de cargo público:

I. Exoneração.
II. Demissão.
III. Recondução.
IV. Aposentadoria.

Quantos dos itens estão CORRETOS?
Alternativas
Respostas
1161: C
1162: C
1163: A
1164: B
1165: D
1166: B
1167: A
1168: C
1169: A
1170: B
1171: A
1172: B
1173: C
1174: A
1175: D
1176: B
1177: C
1178: B
1179: C
1180: B