Questões de Concurso
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I. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
II. Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de natureza alimentar não excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos.
III. Dos atos praticados na audiência, considerar-seão desde logo cientes as partes.
IV. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
I. Diante do quadro de competência tributária traçado na Constituição Federal, não é possível haver ingerência de competência entre os entes federados, já que a isenção heterônoma é sempre inconstitucional.
II. Os conflitos de competência entre os Estados federados devem, segundo a Constituição Federal, ser dirimidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
III. Os créditos de ICMS de operações isentas e de não incidências, salvo determinação em contrário da legislação, podem ser apropriados pelo comprador da mercadoria isenta ou não sujeita à exação, nos termos expressos do Texto Magno em vigor e em perfeita consonância com o princípio da não cumulatividade.
IV. O ICMS será cobrado, como regra, na origem; todavia, nas operações externas protegidas pela imunidade de alguns produtos, haverá cobrança apenas pelo Estado-membro destinatário, daí porque serem os Estados importadores que recebem o ICMS que incidiria sobre a energia elétrica produzida na Hidrelétrica de Itaipu, e não o Estado do Paraná.
V. Energia elétrica é serviço, daí estar inserida no "S" da sigla do ICMS, sendo passível dessa exação, que vem destacada na conta de luz.
I. Quanto à prescrição e à decadência do crédito tributário, podem-se identificar diversos prazos de um lustro previstos no Código Tributário Nacional.
II. O prazo de 10 (dez) anos para a cobrança das contribuições previdenciárias foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, resultando em súmula vinculante.
III. O prazo decadencial previsto para a autoridade fiscal constituir o crédito tributário para os impostos lançáveis por declaração começa no 1º (primeiro) dia útil do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador do tributo.
IV. O prazo prescricional para a Fazenda Pública buscar a tutela jurisdicional, exigindo o crédito tributário não satisfeito, inicia-se com a constituição definitiva do crédito e se interrompe com o despacho do juiz em execução fiscal.
V. Na repetição do indébito tributário, os juros só se contam a partir do trânsito em julgado da decisão e a correção monetária, a partir do pagamento efetuado.
VI. A prescrição intercorrente tem como termo inicial de contagem de seu quinquidio 1 (um) ano após o arquivamento do processo fiscal por não terem sido encontrados bens passíveis de penhora, ou mesmo o devedor, e poderá ser decretada de ofício pelo magistrado, depois de ouvida a Fazenda Pública.
I. O tempo decorrido entre a concessão da moratória e a sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito tributário, quando a moratória é concedida em caráter individual, por mero erro da autoridade fiscal.
II. O tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito tributário, quando a moratória é concedida em caráter geral, em razão de simulação do beneficiado.
III. O tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito tributário, quando a moratória é concedida em caráter individual, por dolo do beneficiado.
IV. Os juros de mora são devidos também no caso de revogação da moratória concedida em caráter individual por erro da autoridade fiscal, desde que o crédito tributário não esteja prescrito.
( ) São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo exclusivamente os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.
( ) Quando o infrator comete simultaneamente 2 (duas) ou mais infrações ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
( ) A Advertência prevista no inciso I do artigo 72 da Lei 9.605/98 é considerada Sanção Administrativa Ambiental.
( ) Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, bem como as atividades que causem degradação ambiental por qualquer forma, independente de expressa previsão.
I. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
II. As pessoas jurídicas somente poderão ser responsabilizadas administrativa e civilmente, conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
III. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
IV. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Dadas as assertivas acima escolha a alternativa CORRETA.
( ) A primeira Licença a ser requerida é a de Instalação.
( ) Para o Licenciamento Ambiental, será exigido Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA-, caso o empreendimento se enquadre nas hipóteses assim previstas em Resoluções CONAMA ou ainda caso o empreendimento possa apresentar significativo impacto ambiental.
( ) O EIA/RIMA é exigido pelo Órgão Ambiental competente para o licenciamento somente após o deferimento da Licença de Instalação.
( ) Informações falsas ou enganosas incluídas pela equipe multidisciplinar no EIA/RIMA caracterizam crime previsto expressamente na Lei 9.605/98.
I. Ao representante do Ministério Público é defesa a concessão da remissão ao adolescente em conflito com a lei.
II. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento para apuração de ato infracional, estando o adolescente internado provisoriamente será de 45 (quarenta e cinco) dias.
III. A medida socioeducativa de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada em decisão fundamentada no máximo a cada 6 (seis) meses.
IV. A internação do adolescente, decretada ou mantida pela autoridade judiciária poderá ser cumprida em estabelecimento prisional desde que este tenha instalações adequadas à faixa etária.
( ) É considerada medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente a matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino.
( ) Uma das medidas de proteção passíveis de aplicação pelo Conselho Tutelar à criança ou ao adolescente vítima de maus-tratos é a colocação em família substituta.
( ) O acolhimento institucional ou o familiar são medidas de proteção provisórias e excepcionais utilizáveis como forma de transição à reintegração familiar ou colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.
( ) A inserção em regime de Semiliberdade é medida protetiva aplicável a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
I. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de 7 (sete) membros, sendo escolhidos, mediante eleição, pelo voto secreto, 2 (dois) juízes, entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e 3 (três) juízes, entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
II. É competência privativa do Tribunal Superior Eleitoral propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento.
III. A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, mediante eleição em escrutínio secreto, é de 2 (dois) Juízes, entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça, e de 2 (dois) Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
IV. Aos Tribunais Regionais Eleitorais compete processar e julgar originariamente o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos Juízes Eleitorais.
V. As Juntas Eleitorais são compostas por 2 (dois) Juízes de Direito, sendo um o Presidente e o outro Vice-Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
I. O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) recondução. De acordo com a EC n. 61/2009, o Presidente do STF não mais compõe o CNJ, órgão que tem sede na Capital Federal.
II. A composição do Conselho Nacional de Justiça é considerada bastante democrática, visto que dele participam representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, membros do Ministério Público e, inclusive, cidadãos brasileiros natos.
III. Ao contrário do que se verifica em relação aos membros da Corte Constitucional (STF), o ordenamento constitucional vigente exige graduação em Direito de todos os membros do STJ, pois os integrantes deste Tribunal Superior serão, necessariamente, membros da magistratura, do Ministério Público ou advogados.
IV. Não se aplica a regra do "quinto constitucional" para a composição dos tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT).
V. Os Tribunais Regionais Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral. De suas decisões, segundo prescreve o texto magno vigente, poderá haver recursos. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.