Questões de Concurso
Para integri
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Eisvaissai logo pa eischega cedo. A língua que a gente fala pode ser assim no futuro. Não entendeu? De acordo com a gramática atual, seria: Eles vão sair logo para chegar cedo. Lendo em voz alta, nem é tão distante do que se ouve por aí, pois a fala do presente traz pistas da gramática do futuro. Mesmo assim, brasileiros de hoje dificilmente se entenderiam com os do ano 2500 ou com portugueses de 1500.
Para qualquer língua, 5 séculos é muito tempo: só para citar um exemplo, usar o verbo “ter” com sentido de “existir”, fundamental em qualquer conversa, é coisa de 100 anos pra cá. Pense na dificuldade que temos com a Carta do Descobrimento, de Pero Vaz de Caminha. Para decifrar da marinhagem e das singraduras do caminho, é preciso um dicionário, como no estudo de um novo idioma. Essas mudanças ocorrem porque línguas são metamorfoses ambulantes, moldadas pelas necessidades dos usuários, não pelas regras gramaticais.
É como se o português do Brasil fosse uma sopa eternamente no fogo que recebe ingredientes e temperos e ao longo do tempo vai tendo o seu sabor alterado. Palavras nascem, crescem ou se encurtam, se combinam, mudam de sentido e de pronúncia e, um dia, morrem. Que gosto isso vai ter a gente não garante, mas. Bom apetite.
Texto Rita Loiola
No texto, a expressão abaixo, foi propositalmente retirada as vírgulas. De acordo com a regra, quantas vírgulas são necessárias para a devida interpretação da expressão?
“É como se o português do Brasil fosse uma sopa eternamente no fogo que recebe ingredientes e temperos e ao longo do tempo vai tendo o seu sabor alterado.”

Eisvaissai logo pa eischega cedo. A língua que a gente fala pode ser assim no futuro. Não entendeu? De acordo com a gramática atual, seria: Eles vão sair logo para chegar cedo. Lendo em voz alta, nem é tão distante do que se ouve por aí, pois a fala do presente traz pistas da gramática do futuro. Mesmo assim, brasileiros de hoje dificilmente se entenderiam com os do ano 2500 ou com portugueses de 1500.
Para qualquer língua, 5 séculos é muito tempo: só para citar um exemplo, usar o verbo “ter” com sentido de “existir”, fundamental em qualquer conversa, é coisa de 100 anos pra cá. Pense na dificuldade que temos com a Carta do Descobrimento, de Pero Vaz de Caminha. Para decifrar da marinhagem e das singraduras do caminho, é preciso um dicionário, como no estudo de um novo idioma. Essas mudanças ocorrem porque línguas são metamorfoses ambulantes, moldadas pelas necessidades dos usuários, não pelas regras gramaticais.
É como se o português do Brasil fosse uma sopa eternamente no fogo que recebe ingredientes e temperos e ao longo do tempo vai tendo o seu sabor alterado. Palavras nascem, crescem ou se encurtam, se combinam, mudam de sentido e de pronúncia e, um dia, morrem. Que gosto isso vai ter a gente não garante, mas. Bom apetite.
Texto Rita Loiola

Eisvaissai logo pa eischega cedo. A língua que a gente fala pode ser assim no futuro. Não entendeu? De acordo com a gramática atual, seria: Eles vão sair logo para chegar cedo. Lendo em voz alta, nem é tão distante do que se ouve por aí, pois a fala do presente traz pistas da gramática do futuro. Mesmo assim, brasileiros de hoje dificilmente se entenderiam com os do ano 2500 ou com portugueses de 1500.
Para qualquer língua, 5 séculos é muito tempo: só para citar um exemplo, usar o verbo “ter” com sentido de “existir”, fundamental em qualquer conversa, é coisa de 100 anos pra cá. Pense na dificuldade que temos com a Carta do Descobrimento, de Pero Vaz de Caminha. Para decifrar da marinhagem e das singraduras do caminho, é preciso um dicionário, como no estudo de um novo idioma. Essas mudanças ocorrem porque línguas são metamorfoses ambulantes, moldadas pelas necessidades dos usuários, não pelas regras gramaticais.
É como se o português do Brasil fosse uma sopa eternamente no fogo que recebe ingredientes e temperos e ao longo do tempo vai tendo o seu sabor alterado. Palavras nascem, crescem ou se encurtam, se combinam, mudam de sentido e de pronúncia e, um dia, morrem. Que gosto isso vai ter a gente não garante, mas. Bom apetite.
Texto Rita Loiola

Eisvaissai logo pa eischega cedo. A língua que a gente fala pode ser assim no futuro. Não entendeu? De acordo com a gramática atual, seria: Eles vão sair logo para chegar cedo. Lendo em voz alta, nem é tão distante do que se ouve por aí, pois a fala do presente traz pistas da gramática do futuro. Mesmo assim, brasileiros de hoje dificilmente se entenderiam com os do ano 2500 ou com portugueses de 1500.
Para qualquer língua, 5 séculos é muito tempo: só para citar um exemplo, usar o verbo “ter” com sentido de “existir”, fundamental em qualquer conversa, é coisa de 100 anos pra cá. Pense na dificuldade que temos com a Carta do Descobrimento, de Pero Vaz de Caminha. Para decifrar da marinhagem e das singraduras do caminho, é preciso um dicionário, como no estudo de um novo idioma. Essas mudanças ocorrem porque línguas são metamorfoses ambulantes, moldadas pelas necessidades dos usuários, não pelas regras gramaticais.
É como se o português do Brasil fosse uma sopa eternamente no fogo que recebe ingredientes e temperos e ao longo do tempo vai tendo o seu sabor alterado. Palavras nascem, crescem ou se encurtam, se combinam, mudam de sentido e de pronúncia e, um dia, morrem. Que gosto isso vai ter a gente não garante, mas. Bom apetite.
Texto Rita Loiola

Eisvaissai logo pa eischega cedo. A língua que a gente fala pode ser assim no futuro. Não entendeu? De acordo com a gramática atual, seria: Eles vão sair logo para chegar cedo. Lendo em voz alta, nem é tão distante do que se ouve por aí, pois a fala do presente traz pistas da gramática do futuro. Mesmo assim, brasileiros de hoje dificilmente se entenderiam com os do ano 2500 ou com portugueses de 1500.
Para qualquer língua, 5 séculos é muito tempo: só para citar um exemplo, usar o verbo “ter” com sentido de “existir”, fundamental em qualquer conversa, é coisa de 100 anos pra cá. Pense na dificuldade que temos com a Carta do Descobrimento, de Pero Vaz de Caminha. Para decifrar da marinhagem e das singraduras do caminho, é preciso um dicionário, como no estudo de um novo idioma. Essas mudanças ocorrem porque línguas são metamorfoses ambulantes, moldadas pelas necessidades dos usuários, não pelas regras gramaticais.
É como se o português do Brasil fosse uma sopa eternamente no fogo que recebe ingredientes e temperos e ao longo do tempo vai tendo o seu sabor alterado. Palavras nascem, crescem ou se encurtam, se combinam, mudam de sentido e de pronúncia e, um dia, morrem. Que gosto isso vai ter a gente não garante, mas. Bom apetite.
Texto Rita Loiola
I - A petição inicial indicará o pedido com as suas especificações, devendo esse ser certo e determinado, não havendo exceções.
II - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos essenciais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
III - Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si.
IV - Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
I –O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador.
II - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
III - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
I - O recurso extraordinário e o recurso especial serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso interposto e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
II - Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
III - Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, não conhecerá do recurso, por ser incompetente para julgá-lo, extinguindo o processo.
IV - Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 10 (dez) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
As assertivas abaixo estão relacionadas ao procedimento de cumprimento de sentença:
I - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo, entre outros requisitos, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados.
II - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio
eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e
nos próprios autos, impugnar a execução.
III - Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada, Fazenda Pública,declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
IV -Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições
da executada Fazenda Pública, por ordem do juiz, dirigida
à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado
para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno
valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da
entrega da requisição, mediante depósito na agência de
banco oficial mais próxima da residência do exequente.
I - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
II -Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III –Tomada de preço é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista em lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
IV - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 5 (cinco) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da apresentação das propostas.