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I – A média aritmética é igual a c.
II – Se a é um número par, então a soma dos cinco é um número impar.
III –Se c é um número impar, a soma dos cinco é um número impar.
As afirmativas I, II e III são respectivamente:
8 4 6
25 33 29
23 21 22
16 30 23
19 ?? 32
Assim, o valor de ?? é:
Numa sala estão reunidas vinte e duas pessoas. Há apenas brasileiros, americanos e franceses na sala. Há mais brasileiros que americanos, menos americanos que franceses e mais brasileiros que franceses. Assim, o número de franceses pode ser no máximo igual a __ e, nesse caso, o número de brasileiros será igual a____.
As lacunas ficam corretamente preenchidas respectivamente por:
TEXTO
O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.
“O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos”.
Sobre os valores dos conectivos desse segmento do texto, a afirmação correta é:
TEXTO
O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.
Observe o início do texto:
“O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta...”.
O elemento sublinhado é:
TEXTO
O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.
Observe o uso do acento grave indicativo da crase nos seguintes segmentos do texto:
I – “custaram sacrifícios à sociedade”
II – “direito à livre manifestação”
III – “agravos à liberdade de expressão”
IV –“direito amplo e irrestrito à informação”
Os casos em que o emprego do acento grave indicam a mesma função sintática são:
TEXTO
O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.
TEXTO
O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.
TEXTO
O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.
TEXTO
O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.
TEXTO
O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.
TEXTO
O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.
TEXTO
O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.
A soldagem por pressão sob arco elétrico com arco elétrico movido magneticamente é usada na indústria. No processo, aparecem forças magnéticas devido à corrente elétrica e ao campo magnético. O arco elétrico iniciado através do campo magnético presente entre as áreas de contato da zona de solda é guiado a girar por ser o conjunto em forma de disco, conforme ilustra a figura 1. A força tangencial no arco elétrico aparece e a área de contato da zona de solda sofre uma fusão localizada e, consequentemente, um aquecimento suficiente, formando uma solda de topo entre as duas peças.

As vantagens observadas no processo de soldagem sob arco elétrico movido magneticamente em relação à soldagem sob arco elétrico incluem as seguintes, EXCETO:
Um atleta praticante de salto ornamental geralmente necessita de um trampolim para realizar suas acrobacias. O trampolim é feito de um material avançado homogêneo e de comportamento elástico linear e isotrópico com módulo de elasticidade E de 240 GPa e razão de Poisson v de 0,25.O trampolim está engastado em uma extremidade, sendo seu comprimento, sua altura e largura de 2000 mm, 20 mm e 30 mm, respectivamente. Presume-se que o trampolim atue como uma viga e que o fenômeno ocorra num processo quasi- estático. A força vertical gera da pelo atleta, considerando que ele esteja sob a extremidade livre do trampolim, para que se tenha uma de flexão vertical máxima de 500 mm é:
A respeito das características dos metais, analise as afirmativas a seguir:
I– Os ferros fundidos correspondem às ligas ferro-carbono com teor de carbono superior a 2%.
II– A composição química não permite determinar a forma da estrutura do ferro fundido.
III–O cobre possui uma alta massa específica, muito bom condutor de eletricidade e alta deformabilidade.
Assinale:
A tolerância geométrica está relacionada a erros de fabricação ligados à forma, à orientação e à posição dos elementos mecânicos. Assim, a peça pode estar dimensionalmente bem fabricada, mas ser geometricamente mal fabricada. A tolerância geométrica de orientação tem a seguinte característica:
As válvulas reguladoras de pressão servem para controlar a pressão do sistema. A maioria é de posicionamento infinito, ou seja, pode assumir diversas posições, desde totalmente aberta até totalmente fechada. Podem ser reguladoras de pressão as seguintes válvulas, EXCETO:
Os resistores são elementos passivos construídos para apresentar resistência elétrica entre dois pontos de um circuito. Comumente, eles são de dimensão pequena e, consequentemente,dedifícilleitura.Emvirtudedisso,utiliza- se codificação em cores por intermédio de faixas coloridas, cujosvaloresestãodescritosnaTabelaaseguir.
TABELA1–Códigodecoresrepresentadasemresistores.

Um resistorédesenhado com faixas coloridas cinza, laranja, amarelo e violeta. A expressão para obtenção do valor da resistência é AB.10C ± D% de AB. Portanto, a resistência do resistoremquestãopossuiaseguintefaixadevalorespossíveis:
Associe corretamente os metais não ferrosos a seguir com suas propriedades.
Metal Propriedade
1 - Alumínio I - Baixa ductilidade e aplicado na galvanização dos aços.
2 - Cobre II - Baixa densidade e boa resistência mecânica
3 - Latão III - À medida que aumenta o teor de estanho, aumentam a
dureza e a resistência mecânica, sem queda significativa
da ductilidade.
4 - Bronze IV - Elevada ductilidade, baixa densidade e baixa resistência mecânica.
5 - Níquel V - Quanto maior o teor de zinco maior a resistência mecânica, sem
afetar consideravelmente queda na ductilidade.
6 - Titânio VI - Bom condutor de calor e eletricidade.
7 - Zinco VII- Metal dúctil e tenaz com estrutura cristalina Cúbica de Face Centrada.
As propriedades I a VII referem-se respectivamente aos metais: