“O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia d...
TEXTO
O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.
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Comentário da questão: Interpretação textual e Concordância Nominal
Tema central: A questão envolve interpretação de texto com foco em concordância nominal, mais especificamente a relação do adjetivo (particípio passado) "inscrita" com o termo a que se refere no trecho “a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988”.
Justificativa para a alternativa correta (B – garantia):
A resposta está baseada na regra de concordância nominal: adjetivos, particípios ou expressões adjetivas concordam em gênero e número com o substantivo que caracterizam (Bechara, Moderna Gramática Portuguesa). Aqui, “inscrita” (feminino singular) refere-se a “garantia” (feminino singular), estabelecendo uma relação direta de qualificação.
Observe: “a garantia inscrita na Constituição” = a “garantia” (e não a censura, liberdade ou expressão) é aquilo que se encontra explicitamente “inscrita” (registrada) na Constituição.
Análise das alternativas incorretas:
A) censura — Apesar de também estar no feminino singular, contextualmente, não faz sentido: quem foi “inscrito” na Constituição foi a garantia, não a censura.
C) censura e garantia — O termo está no plural. Se a intenção fosse referir-se a ambos, o correto seria “inscritas”. “Inscrita” só pode concordar com um dos termos, jamais com ambos.
D) liberdade e E) expressão — Ainda que sejam femininos, nenhum deles é o substantivo ao qual o particípio se refere. O texto fala da “garantia” estar inscrita, não da “liberdade” ou “expressão” inscritas.
Estrategia para provas: Sempre identifique o substantivo núcleo da expressão, observando gênero e número do adjetivo/particípio, e relacione o contexto para evitar distrações. Questões desse tipo frequentemente sugerem pegadinhas com complementos nominais (“de liberdade de expressão”) para despistar o candidato.
Portanto, pela análise gramatical e interpretativa, a alternativa B) garantia é a correta.
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Comentários
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GABARITO: B
O fim da censura representa um marco histórico, enquanto a garantia de liberdade um direito explicitamente inscrito...
Bons estudos!
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