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I. O orçamento - programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64.
II. O orçamento-programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimentos de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.
III. A CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.
IV. O orçamento de Base-Zero é uma técnica utilizada para a confecção do orçamento- programa, que consiste basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais.
I. Função alocativa: oferecer bens e serviços que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, por investimentos ou intervenções, corrigir imperfeições no sistema de mercado e corrigir os efeitos negativos de fatores externos.
II. Função distributiva: envolve a administração e a geração de receitas, além do cumprimento de metas e objetivos governamentais no orçamento, utilizado para a alocação, distribuição de recursos e estabilização da economia. É possível, com a função distributiva, aumentar a renda e o PIB e aquecer a economia, com uma melhor distribuição de renda.
III. Função alocativa: envolve o controle da oferta de moeda, da taxa de juros e do crédito em geral, para efeito de estabilização da economia e influência na decisão de produtores e consumidores. Com essa função, pode-se controlar a inflação, preços, restringir a demanda, etc.
IV. Função distributiva: tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população, etc.
I. O objetivo de toda política orçamentária é corrigir as falhas de mercado e as distorções, visando manter a estabilidade, melhorar a distribuição de renda, e alocar os recursos com mais eficiência.
II. O Orçamento tem a função de regular o mercado e coibir abusos, reduzindo falhas de mercado e externalidades negativas (fatores adversos causados pela produção, como poluição, problemas urbanos, etc.).
III. O Governo intervém de várias formas no mercado. Por intermédio da política fiscal e da política monetária, por exemplo, é possível controlar preços, salários, inflação, impor choques na oferta ou restringir a demanda.
IV. A Política Regulatória envolve o uso de medidas legais como decretos, leis, portarias, etc., expedidos como alternativa para se alocar, distribuir os recursos e estabilizar a economia.
I. Fase de elaboração da proposta: o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos pela Constituição Federal e nas Leis Orgânicas dos Municípios, a Proposta Orçamentária.
II. Discussão e aprovação: compreende a tramitação da proposta de orçamento no Poder Executivo, onde as estimativas de receita são revistas, as alternativas de ação são reavaliadas, os programas de trabalho são modificados através de emendas, as alocações são mais especificamente regionalizadas e os parâmetros de execução são estabelecidos de maneira formal.
III. Execução e acompanhamento: constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinadas para o setor público, no processo de planejamento integrado e implica na mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros.
IV. Controle e avaliação: são produzidos os balanços, que serão apreciados e auditados pelos órgãos auxiliares do Poder Legislativo e as contas julgadas pelo Parlamento. Integram também esta fase as avaliações realizadas por órgãos técnicos com vista à realimentação dos processos de planejamento e de programação.
I. arrecadação de Tributos menor do que a prevista no Orçamento.
II. variação das taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos.
III. restituição de tributos a maior que a prevista no Orçamento.
IV. nível de Atividade Econômica, Taxa de Inflação e Taxa de Câmbio.
I. Os Riscos Orçamentários referem-se à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem durante a execução do Orçamento.
II. Os Riscos Fiscais são classificados em dois grupos: Riscos Orçamentários e os Riscos da Realização da Receita.
III. Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas.
IV. Os Riscos da Realização da Receita referem- se a possíveis ocorrências, externas à administração, que em se efetivando resultarão em aumento do estoque da dívida pública.