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Melancolia e criatividade
Desde sempre o sentimento da melancolia gozou de má fama. O melancólico é costumeiramente tomado como um ser desanimado, depressivo, “pra baixo”, em suma: um chato que convém evitar. Mas é uma fama injusta: há grandes melancólicos que fazem grande arte com sua melancolia, e assim preenchem a vida da gente, como uma espécie de contrabando da tristeza que a arte transforma em beleza. “Pra fazer um samba com beleza é preciso um bocado de tristeza”, já defendeu o poeta Vinícius de Moraes, na letra de um conhecido samba seu.
Mas a melancolia não para nos sambas: ela desde sempre anima a literatura, a música, a pintura, o cinema, as artes todas. Anima, sim: tanto anima que a gente gosta de voltar a ver um bom filme melancólico, revisitar um belo poema desesperançado, ouvir uma vez mais um inspirado noturno para piano. Ou seja: os artistas melancólicos fazem de sua melancolia a matéria-prima de uma obra-prima. Sorte deles, nossa e da própria melancolia, que é assim resgatada do escuro do inferno para a nitidez da forma artística bem iluminada.
Confira: seria possível haver uma história da arte que deixasse de falar das grandes obras melancólicas? Por certo se perderia a parte melhor do nosso humanismo criativo, que sabe fazer de uma dor um objeto aberto ao nosso reconhecimento prazeroso. Charles Chaplin, ao conceber Carlitos, dotou essa figura humana inesquecível da complexa composição de fracasso, melancolia, riso, esperteza e esperança. O vagabundo sem destino, que vive a apanhar da vida, ganhou de seu criador o condão de emocionar o mundo não com feitos gloriosos, mas com a resistente poesia que o faz enfrentar a vida munido da força interior de um melancólico disposto a trilhar com determinação seu caminho, ainda que no rumo a um horizonte incerto.
(Humberto Couto Villares, a publicar)
− Arrecadação de R$ 20.000.000.000,00 referentes ao valor principal de Impostos.
− Arrecadação de R$ 410.500.000,00 referentes ao valor principal de Valores Mobiliários.
− Arrecadação de R$ 130.000.000,00 referentes ao valor principal de Indenizações e Restituições.
− Arrecadação de R$ 27.000.000,00 referentes ao valor principal de Amortização de Empréstimos.
− Arrecadação de R$ 12.000.000,00 referentes ao valor principal de Alienação de Bens Imóveis.
− Obtenção de R$ 5.000.000,00 referentes a Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária.
Com base nessas informações tomadas em conjunto, o valor da Receita de Capital arrecadada no exercício financeiro de 2021 pelo referido ente público foi, em reais, de
I. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria; dessa forma, caso haja danos causados a particulares a partir de conduta de agente público, que atua em órgão público, a responsabilidade será da pessoa jurídica da qual aquele órgão é integrante.
II. Apesar de não possuírem personalidade jurídica, é admissível uma única exceção para que os órgãos públicos atuem em Juízo, quando tal atuação se der em defesa de suas prerrogativas institucionais, independentemente do grau de hierarquia administrativa do órgão atuante.
III. Para a criação e extinção de órgãos públicos, em regra, há a necessidade de lei, conforme previsão constitucional. Contudo, há algumas exceções, dentro da Constituição Federal, que permitem a criação de órgãos públicos a partir de ato administrativo.
IV. Pela teoria do mandato, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.
Está correto que se afirma APENAS em