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Q1979225 Português

A viagem dos elefantes


        Hoje quero falar sobre elefantes. Sei que a morte epidêmica cobre o mundo de sombras, sei que há desmandos, arbítrio, horror, que tudo isso merece nossa máxima atenção, mas peço licença para falar sobre elefantes. Não do elefante em sua carnadura genérica, não da nossa incerta ideia de elefante, isso não. O que cativa no momento minha concentração são elefantes específicos, quinze indivíduos-elefantes que fugiram de sua reserva natural e agora vagueiam por populosas províncias chinesas causando pasmo e sobressalto. Vagueiam há mais de um ano sem rumo e sem razão, até onde sabemos, mas é certo que nunca bem compreendemos a razão dos elefantes. “Entre falar e calar, um elefante sempre preferirá o silêncio”, já previu Saramago.

        A notícia poderia se confundir com um desses acontecimentos frívolos que insistem em atravessar nossos graves e sérios, uma dessas histórias insólitas que nos distraem e nos alienam − e, sim, é bem capaz que não passe disso. Mas se destilo aqui algumas frases a respeito, é por achar que podemos sorver mais, que nesse caso pode haver algo de delicado e surpreendente a nos nutrir. Ou então por guardar a convicção, na esteira do grande crítico Auerbach, de que “qualquer acontecimento, se for possível exprimi-lo limpo e integralmente, interpretaria por inteiro a si próprio e aos seres humanos que dele participassem”, sendo esse um dos fins últimos da literatura. Aí está, na falta da razão dos elefantes encontrei a minha: escrevo sobre eles porque talvez possam dizer algo sobre nós, sobre nossa vontade de fugir, nossa ânsia por liberdade, dispersão, desterro.

        Menos que fugir, esses elefantes exploram novos mundos, aventuram-se em novos territórios. São capazes de pisar o desconhecido sem achar que tudo sabem de partida, que não haverá nada para ver na próxima pradaria, nada que não resulte temível ou doentio. O mundo é ainda franco e aberto aos elefantes, o mundo é para eles o que talvez tenha chegado a ser para nós, em dia longínquo, prenhe de futuro. Têm ainda uma chance os elefantes, é isso o que descubro, é isso o que invejo ao vê-los vagar, entendendo enfim meu interesse excessivo.

(Adaptado de: FUKS, Julián. Lembremos do futuro. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 103-106, passim

No 3º parágrafo do texto, o cronista conclui, como sugestiva e proveitosa lição para todos nós, que
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Q1979224 Português

A viagem dos elefantes


        Hoje quero falar sobre elefantes. Sei que a morte epidêmica cobre o mundo de sombras, sei que há desmandos, arbítrio, horror, que tudo isso merece nossa máxima atenção, mas peço licença para falar sobre elefantes. Não do elefante em sua carnadura genérica, não da nossa incerta ideia de elefante, isso não. O que cativa no momento minha concentração são elefantes específicos, quinze indivíduos-elefantes que fugiram de sua reserva natural e agora vagueiam por populosas províncias chinesas causando pasmo e sobressalto. Vagueiam há mais de um ano sem rumo e sem razão, até onde sabemos, mas é certo que nunca bem compreendemos a razão dos elefantes. “Entre falar e calar, um elefante sempre preferirá o silêncio”, já previu Saramago.

        A notícia poderia se confundir com um desses acontecimentos frívolos que insistem em atravessar nossos graves e sérios, uma dessas histórias insólitas que nos distraem e nos alienam − e, sim, é bem capaz que não passe disso. Mas se destilo aqui algumas frases a respeito, é por achar que podemos sorver mais, que nesse caso pode haver algo de delicado e surpreendente a nos nutrir. Ou então por guardar a convicção, na esteira do grande crítico Auerbach, de que “qualquer acontecimento, se for possível exprimi-lo limpo e integralmente, interpretaria por inteiro a si próprio e aos seres humanos que dele participassem”, sendo esse um dos fins últimos da literatura. Aí está, na falta da razão dos elefantes encontrei a minha: escrevo sobre eles porque talvez possam dizer algo sobre nós, sobre nossa vontade de fugir, nossa ânsia por liberdade, dispersão, desterro.

        Menos que fugir, esses elefantes exploram novos mundos, aventuram-se em novos territórios. São capazes de pisar o desconhecido sem achar que tudo sabem de partida, que não haverá nada para ver na próxima pradaria, nada que não resulte temível ou doentio. O mundo é ainda franco e aberto aos elefantes, o mundo é para eles o que talvez tenha chegado a ser para nós, em dia longínquo, prenhe de futuro. Têm ainda uma chance os elefantes, é isso o que descubro, é isso o que invejo ao vê-los vagar, entendendo enfim meu interesse excessivo.

(Adaptado de: FUKS, Julián. Lembremos do futuro. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 103-106, passim

No 2º parágrafo, a citação da frase do crítico Auerbach ressalta a convicção do cronista de que esse episódio dos elefantes
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Q1979223 Português

A viagem dos elefantes


        Hoje quero falar sobre elefantes. Sei que a morte epidêmica cobre o mundo de sombras, sei que há desmandos, arbítrio, horror, que tudo isso merece nossa máxima atenção, mas peço licença para falar sobre elefantes. Não do elefante em sua carnadura genérica, não da nossa incerta ideia de elefante, isso não. O que cativa no momento minha concentração são elefantes específicos, quinze indivíduos-elefantes que fugiram de sua reserva natural e agora vagueiam por populosas províncias chinesas causando pasmo e sobressalto. Vagueiam há mais de um ano sem rumo e sem razão, até onde sabemos, mas é certo que nunca bem compreendemos a razão dos elefantes. “Entre falar e calar, um elefante sempre preferirá o silêncio”, já previu Saramago.

        A notícia poderia se confundir com um desses acontecimentos frívolos que insistem em atravessar nossos graves e sérios, uma dessas histórias insólitas que nos distraem e nos alienam − e, sim, é bem capaz que não passe disso. Mas se destilo aqui algumas frases a respeito, é por achar que podemos sorver mais, que nesse caso pode haver algo de delicado e surpreendente a nos nutrir. Ou então por guardar a convicção, na esteira do grande crítico Auerbach, de que “qualquer acontecimento, se for possível exprimi-lo limpo e integralmente, interpretaria por inteiro a si próprio e aos seres humanos que dele participassem”, sendo esse um dos fins últimos da literatura. Aí está, na falta da razão dos elefantes encontrei a minha: escrevo sobre eles porque talvez possam dizer algo sobre nós, sobre nossa vontade de fugir, nossa ânsia por liberdade, dispersão, desterro.

        Menos que fugir, esses elefantes exploram novos mundos, aventuram-se em novos territórios. São capazes de pisar o desconhecido sem achar que tudo sabem de partida, que não haverá nada para ver na próxima pradaria, nada que não resulte temível ou doentio. O mundo é ainda franco e aberto aos elefantes, o mundo é para eles o que talvez tenha chegado a ser para nós, em dia longínquo, prenhe de futuro. Têm ainda uma chance os elefantes, é isso o que descubro, é isso o que invejo ao vê-los vagar, entendendo enfim meu interesse excessivo.

(Adaptado de: FUKS, Julián. Lembremos do futuro. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 103-106, passim

No 1º parágrafo de sua crônica, o autor explica que vai falar sobre esses quinze elefantes
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Q1979182 Direito Processual do Trabalho
Roberta foi incluída no polo passivo de reclamação trabalhista movida por Nestor, em fase de execução, com o reconhecimento de que existe grupo econômico, do qual faz parte Roberta. Insurge-se a mesma contra essa decisão impetrando Mandado de Segurança para discutir a legalidade do reconhecimento de grupo econômico e sua inclusão na ação. De acordo com a legislação vigente, bem como entendimento pacificado do STF e TST, 
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Q1979181 Direito Processual do Trabalho
Na reclamação trabalhista movida em face de Lojas Sinceridade Ltda., foi proferida sentença de procedência parcial pela Vara do Trabalho, sendo que nenhuma das partes recorreu. Um ano depois, a reclamada ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido. Ainda inconformada, pretendem as Lojas Sinceridade Ltda. ingressar com novo recurso. Nos termos da legislação vigente e entendimento sumulado do TST,
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Q1979180 Direito Processual do Trabalho
No decorrer de uma execução trabalhista e restando infrutíferas todas as formas de satisfação do julgado em nome da reclamada pessoa jurídica, o exequente Sávio instaurou incidente de desconsideração de personalidade jurídica para incluir o sócio na ação e penhorar seus bens pessoais. Submetido o feito ao contraditório, o sócio se opôs ao quanto pretendia Sávio, sendo que após os trâmites legais a juíza julgou procedente o incidente e incluiu o sócio para que a execução fosse sobre ele direcionada. Nos termos da CLT, 
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Q1979179 Direito Processual do Trabalho
Larissa e sua ex-empregadora Café com Licor Ltda. celebraram acordo amigável quando da extinção do contrato de trabalho. Para que fosse válido, ingressaram por meio de seus respectivos advogados com petição conjunta requerendo a homologação do acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho. Entretanto, o juiz não homologou o referido acordo, por entender que o valor que seria pago a Larissa lhe era desfavorável e muito aquém das verbas devidas, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Nesse caso, de acordo com a CLT,  
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Q1979178 Direito Processual do Trabalho
 O Sr. Firmino está indo para a audiência da reclamação trabalhista movida por sua ex-empregada doméstica, Solange. Seu advogado avisou que já foram protocolados a contestação, a procuração ad-judicia e os documentos, eletronicamente. Apregoadas as partes, o advogado do Sr. Firmino não chegou a tempo e ele ingressou sozinho na sala de audiências, com a reclamante e sua advogada. Nessa oportunidade, ante a intenção das partes em não se conciliarem, o juiz informa ao reclamado que a contestação não foi juntada, somente a procuração de seu advogado. Nessa situação hipotética, nos termos da CLT,
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Q1979177 Direito Processual do Trabalho
Claudete está executando sua ex-empregadora, tendo requerido a penhora da conta bancária de um dos sócios da empresa. A juíza indeferiu de plano tal pedido, sob fundamento que a referida conta recebia os proventos da aposentadoria desse sócio, pois o mesmo informou, sem nenhuma prova, que era aposentado. Contra tal decisão, de acordo com a CLT, Claudete poderá interpor
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Q1979176 Direito Processual do Trabalho
Elisa pretende ajuizar reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a LMN Cosméticos Ltda. Marcel também pretende ajuizar ação, mas em face de seu ex-empregador a empresa Conservação de Vias e Asfalto Ltda., que prestava serviços para a Prefeitura Municipal, sendo esta também colocada como co-ré, por ser responsável subsidiária. Os valores das causas, respectivamente, foram de 10 e 20 salários mínimos. De acordo com a CLT,
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Q1979175 Direito Processual do Trabalho
Foi proferida sentença trabalhista procedente em parte em face de Casa de Carnes Água na Boca Ltda., na 5ª -feira (14/12), sendo disponibilizada a publicação no Diário de Justiça eletrônico na 6ª -feira (15/12), por se tratar de PJe. A reclamada pretende ingressar com recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho, sendo que nesse caso hipotético em que não existam feriados regionais/estaduais, nos termos da CLT e da legislação federal vigente acerca do Processo Judicial Eletrônico, o prazo final para sua interposição será em
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Q1979172 Direito do Trabalho

A partir da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a CLT passou a prever nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, por mútuo acordo, segundo a qual o empregado passa a receber ..I.. do aviso prévio, se indenizado, ..II.. da indenização sobre o saldo do FGTS, ..III.. das demais verbas trabalhistas e poderá sacar ..IV.. do seu FGTS.


As lacunas I, II, III e IV são preenchidas, correta e respectivamente, com

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Q1979171 Direito do Trabalho
Ana Maria foi dispensada injustamente em fevereiro, cumprindo aviso prévio indenizado de 30 dias. Ocorre que, nesse período, ficou grávida, razão pela qual possui dúvidas se tem direito à reintegração ao emprego face à estabilidade provisória. Consultando-se com um advogado, de acordo com a CLT e o entendimento pacificado do TST, foi lhe dito que 
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Q1979169 Direito do Trabalho
A Tecelagem Fios Quentinhos Ltda. precisou cortar gastos, preservando os postos de trabalho de seus colaboradores. Assim, decidiu suprimir o turno da noite, compreendido entre as 22:00 hs. e às 6:00 hs., bem como as horas extras habituais. Roberto, que trabalhava nesse turno por 8 anos, foi informado que a partir do mês seguinte deveria escolher a prestação de seus serviços ou no turno das 6:00 hs. às 14:00 hs. ou no das 14:00 hs. às 22:00 hs. Miriam foi informada que não mais prestaria horas extras, adicional este que fez parte de sua remuneração durante 5 anos. Diante do caso narrado e de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST,
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Q1979168 Direito do Trabalho
Henrique é ferroviário tendo ocorrido um acidente grave nas linhas que atende, afetando a regularidade do serviço. Nessa oportunidade, o superior hierárquico de Henrique exigiu que todos os empregados prestassem horas extras, sem limite de duração, para que fosse possível a retirada do trem, o apoio às vítimas, o conserto dos danos, bem como o revezamento de empregados, para que todos pudessem ter intervalos para descanso e finalmente o retorno à regularidade dos serviços. Henrique, entretanto, recusou-se a prestar horas extras, sem qualquer justificativa, razão pela qual foi dispensado por justa causa. No caso narrado, de acordo com a CLT, 
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Q1979167 Direito do Trabalho
Cíntia se emocionou com a festa surpresa feita por seus colegas de trabalho da Joalheria D & D Ltda. quando se aposentou. Nessa oportunidade, ela sacou seus depósitos referentes ao FGTS, implementando uma hipótese para levantamento. Entretanto, a convite de seu empregador e contando com o carinho de seus colegas, continuou normalmente a prestar seus serviços por mais 4 anos, quando foi dispensada sem justa causa. Nos termos da legislação vigente e do entendimento pacificado do TST, em relação à multa de 40% sobre o FGTS, 
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Q1979166 Direito do Trabalho
Nas funções exercidas por Eliezer, no setor de energia elétrica, ele recebe, além de seu salário, também adicional de periculosidade, pago em caráter permanente. Nas ocasiões em que Eliezer está de sobreaviso, de acordo com o entendimento sumulado do TST, o adicional de periculosidade
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Q1979164 Direito do Trabalho
Celina e Sérgio foram empregados da Loja de Calçados Passo Certo Ltda., por 6 e 8 meses, respectivamente. Entretanto, em razão da crise econômica, foram dispensados em julho deste ano, quando a Celina foi concedido aviso prévio indenizado de 30 dias, sendo que Sérgio cumprirá 30 dias de aviso prévio trabalhado. Em relação ao prazo máximo previsto pela CLT para pagamento das verbas rescisórias, 
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Q1979162 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Diz-se sem resolução de mérito a sentença que 
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Q1979161 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica 
Alternativas
Respostas
4921: C
4922: D
4923: B
4924: A
4925: E
4926: D
4927: B
4928: C
4929: E
4930: C
4931: A
4932: A
4933: E
4934: E
4935: B
4936: D
4937: D
4938: B
4939: A
4940: B