Larissa e sua ex-empregadora Café com Licor Ltda. celebraram acordo amigável quando da extinção do contrato de trabalho.
Para que fosse válido, ingressaram por meio de seus respectivos advogados com petição conjunta requerendo a homologação
do acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho. Entretanto, o juiz não homologou o referido acordo, por entender que o
valor que seria pago a Larissa lhe era desfavorável e muito aquém das verbas devidas, extinguindo o feito sem resolução do
mérito. Nesse caso, de acordo com a CLT,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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