Suponha que a Administração tenha celebrado, mediante procedimentos licitatórios próprios, diferentes contratos para
construção de unidades hospitalares em diversas regiões do Município. Ocorre que, posteriormente, identificou que a
necessidade de leitos em cada uma dessas regiões seria, na realidade, bastante diversa daquela originalmente estimada e que
foi tomada como base para o dimensionamento de cada uma das obras. Concluiu-se, então, que seria necessário alterar os
contratos celebrados, diminuindo o número de metros quadrados a serem construídos em alguns e aumentando em outros, o
que, a teor das disposições da Lei nº
8.666/93,