Os atos administrativos emanam de agentes dotados de parcela do poder público e estão revestidos de certas características que os distinguem dos atos privados em geral, a fim de que possam alcançar a finalidade que atenda ao interesse público. Dentre tais características ou atributos, destaca-se a autoexecutoriedade, segundo a qual o ato administrativo:
O Estado, em sua organização, atua por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, para exercer suas atividades, com vistas a atender ao interesse público. Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, descentralização é: