P e R firmaram contrato pelo qual P se obrigou a pagar quantia líquida a R. No instrumento contratual, estabeleceram que, se não pago o débito, o prazo de prescrição para cobrança da dívida seria aumentado de 5 para 10 anos. Sete anos depois do vencimento do prazo, R ajuizou ação de cobrança, a qual foi julgada procedente. Em apelação, P alegou prescrição, o que não havia feito em primeira instância. O Tribunal
G e R são sócios da pessoa jurídica Tex, a qual, em razão da crise econômica, deixou de honrar compromissos com o fornecedor Xis, que requereu, em ação de execução, a penhora dos bens de G e R. De acordo com o Código Civil, o pedido deverá ser
O trabalhador Zeus ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora. Em primeira instância foi julgado improcedente o pedido do autor. Inconformado Zeus recorreu e o Tribunal Regional rejeitou as razões recursais e manteve a sentença, embora a decisão tenha sido proferida com afronta direta e literal à Constituição Federal. Nessa situação, cabe o recurso