Nos termos do artigo 1º da Lei 9717/98 os regimes próprios de previdência social dos
servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e
atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
Nos termos do artigo 89 da Lei 8212/91, as contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e
c do parágrafo único do art. 11 desta lei, as contribuições instituídas a título de substituição e as
contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de
pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
É correto afirmar que