No que tange à arrecadação e ao recolhimento das contribuiçõ...

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Q601454 Direito Previdenciário
No que tange à arrecadação e ao recolhimento das contribuições, nos termos do artigo 30 da Lei 8212/91, é correto afirmar que:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda as normas sobre arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias pela empresa em relação aos empregados e trabalhadores avulsos, conforme estabelecido pela Lei nº 8.212/1991, art. 30, I, a.

Base legal:
“Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;”

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.138.695/PR) reforça que a falta de recolhimento pelo empregador não pode prejudicar o segurado, evidenciando a responsabilidade patronal.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que, ao pagar o salário dos funcionários, realiza desconto previdenciário referente à contribuição do INSS e, posteriormente, repassa tal valor à Receita Federal, garantindo a proteção previdenciária do trabalhador.

Comentário da alternativa correta (A): Está correta porque segue exatamente o que dispõe o art. 30, I, a, da Lei 8.212/91. É dever da empresa descontar e repassar o valor devido à Previdência, não podendo transferir tal responsabilidade ao trabalhador.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Errada, pois o prazo de recolhimento de contribuintes individuais e facultativos é até o dia 15 do mês seguinte à competência, e não até o dia 30.
  • C) Incorreta, pois a solidariedade entre o proprietário, incorporador, construtor e subempreiteiro está justamente prevista na lei (art. 30, VI), e o benefício de ordem não se aplica.
  • D) Equivocada, pois a responsabilidade subsidiária do adquirente de unidade imobiliária é prevista sim na legislação; a alternativa distorce o regime legal.
  • E) Errada, pois o grupo econômico responde solidariamente, e não subsidiariamente, conforme previsto na legislação.

Pegadinha: Atenção ao uso dos termos “solidário” e “subsidiário”, bem como ao prazo de recolhimento, ambos recorrentes em pegadinhas de prova.

Doutrina: Arnaldo Süssekind destaca a obrigatoriedade do desconto e do repasse como dever irrenunciável do empregador, afastando qualquer questionamento sobre sua responsabilidade.

Conclusão: O conhecimento detalhado do art. 30 da Lei 8.212/91, aliado à leitura atenta do enunciado, é essencial para não cair em armadilhas.
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GABARITO A 



Lei 8.212 

(a) Art. 30,  I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

(b) Art. 30, II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;

(c) Art. 30, VI - o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem; 

(d) Art. 30, VII - exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;

(e) Art. 30, IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;

A letra a) não seria do seu respectivo salário de contribuição? Pelo que eu entendi seria a contribuição do segurado e não a patronal.

LETRA A CORRETA 

LEI 8212/91

Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

I - a empresa é obrigada a:

a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

Também fiquei com essa dúvida,Monique Tavares.Acho que seria salário de contribuição.

Monique e Alessandra, como exposto no comentário do colega André Arraes, as empresas descontam o valor correspondente à contribuição previdenciária da remuneração do trabalhador. Por exemplo, suponhamos que um empregado receba R$1000,00 por mês. A empresa descontará 8% desse valor, ou seja, R$80,00, e repassará para a Previdência. Basicamente é isso que o art.30, I, a), da 8212/91 quer dizer, ainda que de forma muito sucinta.

 

Bons estudos!

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