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Q601456 Direito Previdenciário
Nos termos do artigo 12 da Lei 8212/91, são segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social, na condição de empregado.
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Interpretação do Enunciado: O tema abordado diz respeito aos segurados obrigatórios do RGPS na condição de empregado, segundo a Lei 8.212/91. O foco está em identificar quem se enquadra nesta categoria, conforme o artigo 12 da lei mencionada.

Legislação Aplicável: Lei 8.212/1991, art. 12, I, b: “São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: (...) b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.

Exemplo prático: Imagine que uma rede varejista contrate, via empresa de trabalho temporário, auxiliares para cobrir licenças médicas de funcionários durante o fim do ano. Esses trabalhadores, ainda que temporários, são segurados obrigatórios como empregados para o RGPS.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B transcreve perfeitamente o que dispõe o art. 12, I, b, da Lei 8.212/91. O trabalhador temporário, mesmo não tendo vínculo permanente, é equiparado ao empregado para fins previdenciários. Isso inclusive já foi reconhecido pelo STF no RE 351.717, que entendeu ser constitucional incluir o trabalhador temporário no RGPS.

Comentário doutrinário: Segundo Marisa Ferreira dos Santos, “os temporários enquadram-se como empregados para o RGPS, recebendo, assim, cobertura previdenciária plena.”

Análise das alternativas incorretas:

A: O conceito está errado ao mencionar “caráter eventual”. O segurado empregado pressupõe habitualidade, não eventualidade.

C: Refere-se ao art. 12, I, c, porém descreve outra hipótese de contratação internacional, não abrangida pelo item do enunciado (contratação para empresa estrangeira, não a empresa nacional).

D: Trata de empregado de empresa multinacional (art. 12, I, d), cuja maioria do capital pertença a empresa brasileira. Não se enquadra como o “empregado” de contratação local.

E: O servidor ocupante de cargo efetivo vincula-se ao RPPS, e o comissionado, sem vínculo efetivo, sim, é do RGPS, mas a alternativa mistura conceitos.

Estratégia: Atenção a termos como eventual (exclui empregado) e a detalhes de internacionalidade e vínculo efetivo. Questões costumam misturar conceitos para confundir o candidato!

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GABARITO B


Lei 8.212 


 (a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter NÃO eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.


(b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.


(c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no BRASIL para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.


(d) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no BRASIL para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.


(e) o servidor público ocupante de cargo em comissão, SEM vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em regime especial, e fundações públicas federais.

GABARITO: B

8212/91 - Art. 12. São seguradosobrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

I - como empregado:

a) aquele que presta serviço denatureza urbana ou rural à empresa, em caráter NÃO eventual, sob suasubordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

b) CERTA

c) o brasileiro ou estrangeirodomiciliado e contratado no BRASIL para trabalhar como empregado em sucursal ouagência de empresa nacional no exterior;

d) o brasileiro ou estrangeirodomiciliado e contratado no BRASIL para trabalhar como empregado em empresadomiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresabrasileira de capital nacional;

e) o servidor público ocupante decargo em comissão, SEM vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive emregime especial, e Fundações Públicas Federais; (Incluída pela Lei n°8.647, de 13.4.93)


que horror de questão! 

LETRA B CORRETA 

LEI 8212/91

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

I - como empregado:

a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

Questão do tipo: Se pensar muito erra! 

Acertei pela certeza da alt b), mas essas que tratam de brasileiro ou estrangeiro contratado aqui e acolá é um verdadeiro drama. 

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