Acerca da outorga de direitos de uso de recursos hídricos, prevista na Lei n.º 9.433/97, que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos, afirma-se corretamente que
Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública, em relação à qual se estabelece que