Nos termos da Lei n.º 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até:
Quanto aos procedimentos administrativos da Administra- ção Pública centralizada e descentralizada do Estado de São Paulo, que não tenham disciplina legal específica, a Admi- nistração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando: