Quando o devedor, caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar seus bens ou transferi-los para o nome de terceiros a fim de frustrar a execução ou lesar credores, é cabível a seguinte medida cautelar:
Verificando-se que uma nova ação judicial reproduz as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de outra ação anterior, na qual pende apenas o julgamento de Recurso Especial, ter-se-á: