Após a publicação oficial e salvo disposição em contrário, a...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - 45 (quarenta e cinco) dias.
O tema abordado na questão é a vacatio legis, que é o período entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigor. Esse conceito é importante para garantir que todos tenham conhecimento da nova lei antes de sua aplicação obrigatória.
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especificamente no artigo 1º, § 1º, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após sua publicação. Este prazo é chamado de vacatio legis e pode ser alterado pelo próprio texto da lei, caso estabeleça um prazo diferente.
Justificativas para a alternativa correta:
A alternativa C é a correta porque está de acordo com o que estabelece a LINDB sobre o período de vacatio legis. A regra padrão é que, na ausência de determinação específica na própria lei, o intervalo de 45 dias é o adotado para que a lei entre em vigor no território nacional.
Análise das alternativas incorretas:
A - 15 (quinze) dias: Este prazo não corresponde ao período padrão de vacatio legis, exceto em casos específicos que a própria lei determine um prazo menor.
B - 30 (trinta) dias: Também não é o prazo padrão indicado pela LINDB, embora algumas leis possam especificar esse período para casos específicos.
D - 60 (sessenta) dias: Este prazo não está em conformidade com a regra geral de 45 dias, a menos que uma lei específica determine um intervalo maior.
E - 90 (noventa) dias: Este é um prazo mais longo que o padrão, sendo possível apenas se especificado pela própria lei.
Para interpretar corretamente questões desse tipo, é fundamental lembrar do conceito de vacatio legis e consultar a LINDB quando houver dúvidas sobre prazos legais.
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Art. 1o LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
nos termos do Artigo 1o da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
É o famoso instituto da vacatio legis (45 dias - Brasil ou 03 meses – estrangeiro) se norma não regular.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
LINDB
ATERNATIVA: C
A
15 (quinze) dias. ERRADA
B
30 (trinta) dias. ERRADA
C
45 (quarenta e cinco) dias. CERTA. ARTIGO 1º DA LINDB
D
60 (sessenta) dias. ERRADA
E
90 (noventa) dias. ERRADA
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