Sobre a ação popular, é correto afirmar:
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Vamos analisar a questão sobre ação popular no contexto do Código de Processo Civil de 1973. A ação popular é uma ferramenta constitucional que permite ao cidadão questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ela está prevista na Lei nº 4.717/1965.
Para entender melhor a questão, vamos detalhar cada alternativa:
Alternativa A: Incorreta. O Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor a ação popular. Quem possui essa legitimidade é qualquer cidadão brasileiro, conforme o artigo 1º da Lei da Ação Popular. O Ministério Público atua como fiscal da lei, mas não pode propor a ação.
Alternativa B: Correta. É possível a concessão de liminar para suspensão de ato lesivo ao patrimônio público. A liminar é uma decisão provisória que pode ser concedida quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, e a ação popular é um instrumento adequado para essa proteção.
Alternativa C: Incorreta. Não são apenas as pessoas públicas que têm legitimidade passiva na ação popular. Pessoas jurídicas de direito privado também podem ser rés se estiverem envolvidas em atos lesivos ao patrimônio público.
Alternativa D: Incorreta. É possível repropor a ação popular com base em novas provas. Se a ação foi julgada improcedente por falta de provas, a apresentação de novas evidências pode justificar um novo processo.
Alternativa E: Incorreta. Não há um prazo prescricional específico de 10 anos para a propositura da ação popular. A ação popular não prescreve enquanto o ato lesivo continuar a produzir efeitos.
Exemplo Prático: Imagine que um cidadão descobre que uma obra pública está sendo superfaturada, prejudicando os cofres públicos. Ele pode usar a ação popular para pedir a suspensão do contrato e a responsabilização dos envolvidos. Se ele apresentar provas convincentes, o juiz pode conceder uma liminar para interromper imediatamente o ato lesivo.
Concluindo, a alternativa correta é a Alternativa B. Esta questão ilustra a importância da ação popular como um meio de controle social e defesa dos interesses coletivos.
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Comentários
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Art. 5, § 4º Lei 7.717/65. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
bons estudos
a luta continua
gb c
PMGOO
gb c
PMGOO
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