Sobre a ação popular, é correto afirmar:

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Q322962 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre a ação popular, é correto afirmar:

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Vamos analisar a questão sobre ação popular no contexto do Código de Processo Civil de 1973. A ação popular é uma ferramenta constitucional que permite ao cidadão questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ela está prevista na Lei nº 4.717/1965.

Para entender melhor a questão, vamos detalhar cada alternativa:

Alternativa A: Incorreta. O Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor a ação popular. Quem possui essa legitimidade é qualquer cidadão brasileiro, conforme o artigo 1º da Lei da Ação Popular. O Ministério Público atua como fiscal da lei, mas não pode propor a ação.

Alternativa B: Correta. É possível a concessão de liminar para suspensão de ato lesivo ao patrimônio público. A liminar é uma decisão provisória que pode ser concedida quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, e a ação popular é um instrumento adequado para essa proteção.

Alternativa C: Incorreta. Não são apenas as pessoas públicas que têm legitimidade passiva na ação popular. Pessoas jurídicas de direito privado também podem ser rés se estiverem envolvidas em atos lesivos ao patrimônio público.

Alternativa D: Incorreta. É possível repropor a ação popular com base em novas provas. Se a ação foi julgada improcedente por falta de provas, a apresentação de novas evidências pode justificar um novo processo.

Alternativa E: Incorreta. Não há um prazo prescricional específico de 10 anos para a propositura da ação popular. A ação popular não prescreve enquanto o ato lesivo continuar a produzir efeitos.

Exemplo Prático: Imagine que um cidadão descobre que uma obra pública está sendo superfaturada, prejudicando os cofres públicos. Ele pode usar a ação popular para pedir a suspensão do contrato e a responsabilização dos envolvidos. Se ele apresentar provas convincentes, o juiz pode conceder uma liminar para interromper imediatamente o ato lesivo.

Concluindo, a alternativa correta é a Alternativa B. Esta questão ilustra a importância da ação popular como um meio de controle social e defesa dos interesses coletivos.

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ALT. B  

Art. 5, § 4º Lei 7.717/65. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

bons estudos
a luta continua
a) O Ministério Público goza de legitimidade ativa exclusiva para a propositura da ação popular. ERRADA
A legitimidade ativa para a propositura de ação popular é de qualquer cidadao, senão vejamos:
CF/88, art. 5°, inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
O Ministério Público goza de legitimidade ativa decorrente, posto que atua como substituto processual do cidadão nos casos previsto no art. 9° da Lei 4.717/65:
Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
 
b) É possível a concessão de liminar para suspensão do ato lesivo quando a ação popular versar sobre a defesa do patrimônio público. CORRETA
Lei 4.717/65, Art. 5°, § 4º: Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado
 
c) Somente as pessoas públicas têm legitimidade passiva na ação popular. ERRADA
Lei 4.717/65, Art. 1º: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos
 
d) Não é possível a repropositura da ação popular com base em nova prova, ainda que a ação tenha sido julgada improcedente por deficiência de prova. ERRADA
Lei 4.717/65, Art. 18: A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
 
e) O prazo prescricional para a propositura da ação popular é de 10 (dez) anos. ERRADA
Lei 4.717/65, Art. 21: A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

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PMGOO

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