Questões da Prova MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça
Foram encontradas 100 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I - julgar recurso, contra decisão que determinou a remoção, disponibilidade e aposentadoria de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
II - determinar a remoção, disponibilidade e aposentadoria do membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, assegurada ampla defesa;
III - homologar ou rejeitar os resultados dos concursos de ingresso na carreira;
IV - rever, pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, nos termos do Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
V - deliberar, em caso de omissão injustificada do Procurador-Geral de Justiça, pela abertura de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.
I - Ao ato infracional praticado por criança, caberá ao Juiz aplicar-lhe as medidas de proteção previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
II - Em caso de adoção, podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
III - Os divorciados podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando será assegurada a guarda compartilhada.
IV - A regra do Juízo Imediato, para fins de competência do Juízo da Infância e da Juventude, é fixada pela residência dos pais ou responsáveis, e na ausência destes, a competência é definida pelo local onde se encontra o menor.
V - A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, sendo dispensável o consentimento deste se contar com mais de 12 anos de idade e não tenha atingido a maioridade.
I - No âmbito da ação civil de improbidade administrativa, pode o Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta objetivando por fim à demanda, ainda que tenha requerido a aplicação das sanções previstas no art. 12 da referida Lei de Improbidade Administrativa.
II - O prazo prescricional é de dez anos para a propositura de ação civil de improbidade administrativa contra agente público eleito ou ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, contado a partir do término do mandato ou do exercício funcional.
III - O termo inicial da prescrição em matéria de improbidade administrativa em relação a particulares, e que figurem no pólo passivo, é idêntico ao do agente público que praticou o ato ímprobo.
IV - As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na citada lei podem ser propostas a qualquer tempo, haja vista a imprescritibilidade inerente a esse tipo de ação.
V - A ação civil de improbidade administrativa pode ser proposta dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.